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Aviso 14744/2001, de 6 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 14 744/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para provimento de técnico principal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica - área de análises clínicas e de saúde pública. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, do n.º 3 da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, e da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 16 de Outubro de 2001, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de duas vagas de técnico principal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica - área de análises clínicas e de saúde pública, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 388/92, de 9 de Maio.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - O concurso é institucional, interno geral e visa o preenchimento das vagas postas a concurso, pelo que se esgota com o seu preenchimento.

3 - Local e regime de trabalho - Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia, sito à Rua da Boavista, 827, 4050-111 Porto, e suas extensões.

4 - Vencimento - o vencimento é o constante do anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 564/99, 21 de Dezembro.

5 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular, conforme o estipulado nos n.os 1 e 4 do n.º 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro. Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os constantes no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6.2 - Requisitos especiais - preencher os requisitos mencionados no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia, sito à Rua da Boavista, 827, 4050-111 Porto, e entregue na secretaria da Repartição de Pessoal, dentro das horas de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

7.1 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e número de contribuinte);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Situação profissional, com indicação da categoria detida e serviço a que pertence;

e) Pedido de admissão ao concurso, fazendo referência ao aviso e à página do Diário da República onde vem publicado;

f) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos julguem relevantes para apreciação do seu mérito.

h) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado por:

a) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na função pública, na carreira e na categoria, bem como a classificação de serviço dos últimos três anos;

b) Três exemplares do curriculum vitae.

8.1 - Os documentos mencionados no n.º 6 poderão ser substituídos por declaração emitido pelo organismo de origem.

8.2 - A não apresentação da documentação exigida implica exclusão.

8.3 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

9 - Será dado a conhecer aos candidatos nos termos da lei, no que diz respeito a candidatos excluídos e lista de classificação final.

10 - Constituição do júri do concurso:

Presidente - Celeste Augusta Silva Oliveira Lima, técnica especialista de 1.ª classe do Instituto de Genética Médica Dr. Jacinto de Magalhães.

Vogais efectivos:

Maria Amélia Gonçalves Ferreira, técnica especialista do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia.

Maria de Lurdes Barros Torres Franco, técnica especialista do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia.

Vogais suplentes:

Dorinda Ferreira Paiva Couto Oliveira, técnica especialista do Instituto de Genética Médica Dr. Jacinto de Magalhães.

Maria Teresa Tribuzi Correia Melo, técnica principal do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia.

A presidente do júri do concurso, nas suas faltas e impedimentos, será substituída pelo 1.º vogal efectivo.

14 de Novembro de 2001. - A Administradora-Delegada, Maria Regina Vieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1958793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-09 - Portaria 388/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL CENTRAL ESPECIALIZADO DE CRIANÇAS MARIA PIA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 664/80, DE 16 DE SETEMBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 233/83, DE 2 DE MARCO, 721/83, DE 24 DE JUNHO, 910/85, DE 29 DE NOVEMBRO, 206/87, DE 23 DE MARCO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 302/87, DE 21 DE ABRIL, 755/89, DE 1 DE SETEMBRO E 413/91, DE 16 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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