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Aviso 14704/2001, de 6 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 14 704/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, autorizado por despacho de 25 de Setembro de 2001 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral para preenchimento do cargo de chefe do Departamento de Operações, integrado nos Serviços Centrais em Lisboa, constante do quadro de pessoal dirigente do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, previsto no artigo 65.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido pelo prazo de seis meses, contados da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, Decreto-Lei 204/98, de 11 Julho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 Outubro, e Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro.

4 - Área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de chefe do Departamento de Operações, equiparado a chefe de divisão - n.º 4 do artigo 65.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro -, a quem compete:

a) O exercício das funções genéricas do cargo de chefe de divisão descritas nos mapas anexos à Lei 49/99, de 22 de Junho, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 13/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 21 de Agosto de 1999;

b) Exercício das funções inerentes às competências descritas no artigo 43.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro.

5 - Requisitos legais de admissão - nos termos do n.º 3 do artigo 67.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro, só podem candidatar-se ao concurso os funcionários da carreira de investigação e fiscalização deste serviço titulares da categoria de inspector, pelo menos, de nível 2.

6 - Condição preferencial - experiência no exercício de funções relativas ao planeamento e desenvolvimento da actividade operacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, abrangendo a sua coordenação com os serviços competentes e a supervisão dos planos de acções conjuntas, bem como a centralização da informação de carácter operacional recolhida através das acções efectuadas.

7 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, esta última sem carácter eliminatório, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7.2 - Ao sistema de classificação é aplicável o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Rua do Conselheiro José Silvestre Ribeiro, 4, 1649-007 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para apresentação das candidaturas.

8.1 - Do requerimento deverão contar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, data de nascimento, número do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone;

b) Identificação do concurso a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão exigidos no n.º 5;

e) Indicação do serviço a que pertence o candidato, da categoria que detém, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira, no cargo que ocupa e na função pública;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.2 - A falta da declaração referida na alínea d) do número anterior determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados de curriculum vitae, actualizado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e a formação profissional que possui devidamente comprovada nos termos da lei.

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos respectivos documentos comprovativos.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Analisadas as candidaturas, o júri procede à audiência dos interessados, se a ela houver lugar, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

11 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção através de ofício registado remetido para a residência indicada pelo candidato no requerimento de admissão a concurso.

12 - A lista de classificação final será afixada em local visível de todas as unidades orgânicas nas quais exercem funções os candidatos e remetida por ofício registado para a residência indicada no requerimento de candidatura aos que forem externos ao Serviço.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Composição do júri, de acordo com o sorteio realizado em 25 de Outubro de 2001, a que corresponde a acta da comissão de observação e acompanhamento n.º 477/2001:

Presidente - Licenciado Manuel Jarmela Palos, director-geral-adjunto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, equiparado a subdirector-geral.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Ana Isabel Burke Lara Alegre, directora da Direcção Central do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, equiparada a directora de serviços, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Licenciado António Jorge Portas, director regional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, equiparado a director de serviços.

Vogais suplentes:

1.º Licenciado José Felisberto de Gouveia Almeida, director regional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, equiparado a director de serviços.

2.º Inspector-coordenador Mário Gil Correia, director regional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, equiparado a director de serviços.

26 de Novembro de 2001. - A Directora-Geral-Adjunta, Maria da Graça Lima das Neves

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1958693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Declaração de Rectificação 13/99 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessidades adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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