Aviso 14 703/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, autorizado por despacho de 2 de Outubro de 2001 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral para preenchimento do cargo de chefe do Departamento de Planeamento e Formação, integrado nos Serviços Centrais, em Lisboa, constante do quadro de pessoal dirigente do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, previsto no artigo 65.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro.
2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido pelo prazo de seis meses contados da data da publicação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, Decreto-Lei 204/98, de 11 Julho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 Outubro, e Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro.
4 - Área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de chefe do Departamento de Planeamento e Formação, equiparado a chefe de divisão - n.º 4 do artigo 65.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro -, a quem compete:
a) O exercício das funções genéricas do cargo de chefe de divisão descritas nos mapas anexos à Lei 49/99, de 22 de Junho, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 13/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 21 de Agosto de 1999;
b) Exercício das funções inerentes às competências descritas no artigo 41.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro.
5 - Requisitos legais de admissão - podem candidatar-se ao concurso os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam os requisitos fixados no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho ou no n.º 1 do artigo 67.º do mencionado Decreto-Lei 252/2000.
6 - Condição preferencial - experiência no exercício de funções nos domínios: do planeamento, abrangendo a elaboração dos programas gerais e sectoriais de actividades, o acompanhamento da respectiva execução e o apuramento de resultados; da detecção das necessidades formativas a contemplar nos planos de formação, bem como organização e avaliação das acções de formação; recolha, difusão e tratamento de dados estatísticos relevantes para o planeamento.
7 - Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, esta última sem carácter eliminatório, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7.2 - Ao sistema de classificação é aplicável o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
8 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Rua do Conselheiro José Silvestre Ribeiro, 4, 1649-007 Lisboa, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para apresentação das candidaturas.
8.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, data de nascimento, número do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone;
b) Identificação do concurso a que se candidata;
c) Habilitações literárias;
d) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão exigidos no n.º 5;
e) Indicação do serviço a que pertence o candidato, da categoria que detém, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira, no cargo que ocupa e na função pública;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
8.2 - A falta da declaração referida na alínea d) do número anterior determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
8.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados de curriculum vitae, actualizado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e a formação profissional que possui devidamente comprovada nos termos da lei.
8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos respectivos documentos comprovativos.
9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10 - Analisadas as candidaturas, o júri procede à audiência dos interessados, se a ela houver lugar, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
11 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção através de ofício registado remetido para a residência indicada pelo candidato no requerimento de admissão a concurso.
12 - A lista de classificação final será afixada em local visível de todas as unidades orgânicas nas quais exercem funções os candidatos e remetida por ofício registado para a residência indicada no requerimento de candidatura aos que forem externos ao Serviço.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - Composição do júri, de acordo com o sorteio realizado em 25 de Outubro de 2001, a que corresponde a acta da Comissão de Observação e Acompanhamento n.º 477/2001:
Presidente - Licenciado Júlio Alberto Carneiro Pereira, director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Vogais efectivos:
1.º Licenciada Mariália Baptista Mendes, directora de Direcção Central do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, equiparada a directora de serviços, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Licenciado José Felisberto Gouveia Almeida, director regional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, equiparado a director de serviços.
Vogais suplentes:
1.º Licenciada Maria Fernanda Pereira Cardoso, directora de Direcção Central do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, equiparada a directora de serviços.
2.º Licenciado Carlos Alberto Atayde Montez, vogal do conselho da direcção dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças, equiparado a director de serviços.
26 de Novembro de 2001. - A Directora-Geral-Adjunta, Maria da Graça Lima das Neves.