Despacho 24 710/2001 (2.ª série). - O Decreto-Lei 314/2000, de 2 de Dezembro, aprovou um regime especial em matéria de instrumentos de gestão territorial para as zonas de intervenção legalmente definidas no âmbito do Programa Polis.
O referido diploma estipula, no artigo 3.º, que a aprovação pela assembleia municipal dos planos de urbanização e dos planos de pormenor para as áreas abrangidas por aquelas zonas de intervenção seja precedida do parecer de uma comissão técnica de acompanhamento, pelo que importa proceder à sua constituição.
Assim, determino:
1 - É constituída a comissão técnica de acompanhamento do Plano de Pormenor do Vale da Ribeira da Goldra, integrado na Zona de Intervenção do Programa Polis na Covilhã.
2 - A comissão técnica de acompanhamento é integrada pelos seguintes elementos:
Arquitecto João Biencard Cruz, em representação do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, que preside.
Dr.ª Maria do Rosário de Sousa Sentieiro, em representação do Ministro das Finanças, designado pelo respectivo Ministro.
Arquitecto Jorge Sebastião Matos de Brito e Abreu, em representação do Ministro do Equipamento Social, designado pelo respectivo Ministro.
Arquitecto José da Conceição Afonso, em representação do Ministro da Cultura, designado pelo respectivo Ministro.
Vereador João Manuel Proença Esgalhado, em representação da Câmara Municipal da Covilhã, designado pelo presidente da Câmara Municipal da Covilhã.
14 de Novembro de 2001. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.