Aviso 14 616/2001 (2.ª série). - Concurso institucional externo geral para provimento de dois lugares na categoria de assistente de anestesiologia com a exigência técnico-profissional em medicina intensiva da carreira médica hospitalar. - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 24 de Outubro de 2001, de acordo com a deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte de 20 de Outubro de 2001, que aprovou o plano anual de concursos da carreira médica, e nos termos do despacho 1284/2001, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Janeiro de 2001, se encontra aberto concurso institucional externo geral para o provimento de dois lugares vagos na categoria de assistente de anestesiologia com a exigência técnico-profissional em medicina intensiva, da carreira médica hospitalar, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 408/98, de 14 de Julho.
1.1 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade, foi este Hospital informado pelo ofício n.º 7907, de 26 de Janeiro de 2001, da inexistência de pessoal com o perfil pretendido.
2 - Tipo de concurso:
2.1 - O concurso é institucional externo geral e aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam ou não vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertençam.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.
4 - O local de trabalho será no Hospital de São Marcos, Braga, podendo também vir a prestar serviço em outras instituições com os quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.
5 - O regime de trabalho será desenvolvido em horário desfasado, nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1990.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais:
a) Possuir o grau de assistente ou equivalente na área a que respeita o concurso, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;
b) Possuir a exigência técnico-profissional em medicina intensiva;
c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
7 - Apresentação das candidaturas:
7.1 - Prazo - o prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
7.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Marcos, Braga e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal do mesmo Hospital, sito no Largo do Engenheiro Carlos Amarante, apartado 2242, 4701-965 Braga, podendo ser remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 7.1.
7.3 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o houver;
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;
c) Pedido para ser admitido ao concurso, com referência a número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relacionado com o concurso.
8 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente ou equivalente da área profissional a que respeita o concurso;
b) Documento comprovativo da posse da exigência técnico-profissional em medicina intensiva;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Certidão de nascimento;
e) Certificado do registo criminal;
f) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico;
g) Documento comprovativo da posse da robustez física e do perfil psíquico indispensável ao exercício da função;
h) Cinco exemplares do curriculum vitae.
8.1 - Os documentos referidos nas alíneas c) a g) do n.º 8 podem ser substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos.
8.2 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos exigidos nas alíneas a) e b) do n.º 8 deste aviso implica a não admissão ao concurso.
8.4 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.
9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos no requerimento ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.
10 - O método de selecção dos candidatos é o de avaliação curricular, conforme o disposto na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
11 - As listas de candidatos admitidos e excluídos será afixada no placar da Secção de Pessoal deste Hospital, bem como a lista de classificação final, após publicação no Diário da República.
12 - A constituição do júri é a seguinte:
Presidente - Dr.ª Maria Rui Barros Reis Crisóstomo, chefe e directora do serviço de anestesiologia.
Vogais efectivos:
1.º Vítor Manuel Machado Barros, chefe de serviço de anestesiologia.
2.º Dr.ª Maria José Pinto Barros Pereira, assistente de anestesiologia.
Vogais suplentes:
1.º Dr. Mário Albano Vaz Carvalho, assistente de anestesiologia.
2.º Dr. Francisco João Matos Carneiro Castro, chefe de serviço de anestesiologia.
Todos os membros do júri pertencem a este Hospital.
12.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
8 de Novembro de 2001. - O Administrador-Delegado, Lino Henrique Soares Mesquita Machado.