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Deliberação 2135/2001, de 3 de Dezembro

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Texto do documento

Deliberação 2135/2001. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências desta Universidade e pela deliberação 29/2001, da comissão científica do senado, de 22 de Outubro, determino o seguinte:

1.º

Alteração

São alterados os seguintes anexos que fixam a estrutura curricular dos cursos de licenciatura da área científica de Biologia:

O anexo XVIII à Portaria 1022/82, de 5 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 184/85, de 4 de Abril, pela deliberação 11/94, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 22 de Fevereiro de 1995, e pela deliberação 11/99, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 26 de Agosto de 1999, que fixa a estrutura curricular do curso de licenciatura em Biologia;

O anexo XIX à Portaria 1022/82, de 5 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 184/85, de 4 de Abril, pela deliberação 11/94, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 22 de Fevereiro de 1995, e pela deliberação 11/99, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 26 de Agosto de 1999, que fixa a estrutura curricular do curso de licenciatura em Biologia Vegetal Aplicada;

O anexo XX à Portaria 1022/82, de 5 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 184/85, de 4 de Abril, pela deliberação 9/94, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 21 de Março de 1995, e pela deliberação 11/99, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 26 de Agosto de 1999, que fixa a estrutura curricular do curso de licenciatura em Biologia Aplicada aos Recursos Animais; e

O anexo XXII à Portaria 1022/82, de 5 de Novembro, com as alterações introduzidas pela deliberação 11/94, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 22 de Fevereiro de 1995, e pela deliberação 11/99, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 26 de Agosto de 1999, que fixa a estrutura curricular do curso de licenciatura em Biologia Microbiana e Genética;

que passam a ter a redacção que consta do anexo a esta deliberação.

2.º

Aplicação

A presente deliberação aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive.

19 de Novembro de 2001. - O Vice-Reitor, Ducla Soares.

ANEXO XVIII

Curso de licenciatura em Biologia

1 - Área científica do curso - Biologia.

2 - Duração normal do curso - quatro anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

a) 126 UC;

b) Estágio profissionalizante, facultativo.

4 - Áreas científicas e distribuição das UC:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:

Biologia - 89:

Em disciplinas obrigatórias - 44,5;

Em disciplinas opcionais - 44,5.

4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins - 23,5:

Física - 4;

Geologia - 3,5;

Matemática - 8;

Química - 8.

4.3 - Áreas científicas livres - qualquer área científica da Faculdade de Ciências ou de outra faculdade da Universidade de Lisboa - total de 13,5.

ANEXO XIX

Curso de licenciatura em Biologia Vegetal Aplicada

1 - Área científica do curso - Biologia.

2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

a) 126 UC;

b) Estágio profissionalizante.

4 - Áreas científicas e distribuição das UC:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:

Biologia - 95,5:

Em disciplinas obrigatórias - 85,5;

Em disciplinas opcionais - 10.

4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins - 27,5:

Física - 4;

Geologia - 3,5;

Matemática - 8;

Química - 12.

4.3 - Áreas científicas livres - qualquer área científica da Faculdade de Ciências ou de outra faculdade da Universidade de Lisboa - total de 3.

ANEXO XX

Curso de licenciatura em Biologia Aplicada aos Recursos Animais

1 - Área científica do curso - Biologia.

2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

a) 126 UC;

b) Estágio profissionalizante.

4 - Áreas científicas e distribuição das UC:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:

Variante Recursos Marinhos:

Biologia - 91,5:

Em disciplinas obrigatórias - 44,5;

Em disciplinas opcionais - 47.

Variante Recursos Terrestres:

Biologia - 91,5:

Em disciplinas obrigatórias - 44,5;

Em disciplinas opcionais - 47.

4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins - 23,5:

Física - 4;

Geologia - 3,5;

Matemática - 8;

Química - 8.

4.3 - Áreas científicas livres - qualquer área científica da Faculdade de Ciências ou de outra faculdade da Universidade de Lisboa - total de 11.

ANEXO XXII

Curso de licenciatura em Biologia Microbiana e Genética

1 - Área científica do curso - Biologia.

2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

a) 126 UC;

b) Estágio profissionalizante.

4 - Áreas científicas e distribuição das UC:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:

Biologia - 97,5:

Em disciplinas obrigatórias - 91,5;

Em disciplinas opcionais - 6.

4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins - 23,5:

Física - 4;

Geologia - 3,5;

Matemática - 8;

Química - 8.

4.3 - Áreas científicas livres - qualquer área científica da Faculdade de Ciências ou de outra faculdade da Universidade de Lisboa - total de 5.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1958293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-11-05 - Portaria 1022/82 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos dos cursos de licenciatura ministrados pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-04 - Portaria 184/85 - Ministério da Educação

    Dá nova redacção aos anexos XVIII a XXI da Portaria n.º 1022/82, de 5 de Novembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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