Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14540/2001, de 3 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 14 540/2001 (2.ª série). - Concurso institucional interno geral para provimento de um lugar na categoria de assistente de pediatria com a exigência técnico-profissional em endocrinologia pediátrica. - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 24 de Outubro de 2001 e de acordo com a deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte de 20 de Outubro de 2001, que aprovou o plano anual de concursos da carreira médica, nos termos do despacho 1284/2001, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Janeiro de 2001, se encontra aberto concurso institucional interno geral para provimento de um lugar vago na categoria de assistente de pediatria com a exigência técnico-profissional em endocrinologia pediátrica da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 408/98, de 14 de Julho.

2 - Tipo de concurso:

2.1 - O concurso é institucional interno geral e aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertençam.

3 - Prazo de validade - o concurso cessa com o preenchimento da vaga posta a concurso.

4 - O local de trabalho será no Hospital de São Marcos, Braga, podendo também vir a prestar serviço em outras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

5 - O regime de trabalho será desenvolvido em horário desfasado, nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1994.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o grau de assistente ou equivalente na área a que respeita o concurso, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Possuir a exigência técnico-profissional em endocrinologia pediátrica;

c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - o prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

7.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Marcos, Braga, e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal do mesmo Hospital, sito no Largo do Engenheiro Carlos Amarante, apartado 2242, 4701-965 Braga, podendo ser remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 7.1.

7.3 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu) residência, código postal e telefone, se o houver;

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Pedido para ser admitido ao concurso, com referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relacionado com o concurso.

8 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente ou equivalente da área profissional a que respeita o concurso;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Documento comprovativo da posse da exigência técnico-profissional em endocrinologia pediátrica;

e) Cinco exemplares do curriculum vitae.

8.1 - Os documentos referidos nas alíneas a), b) e d) do n.º 8 podem ser substituídos por declaração comprovativa da sua existência, emitida pelo estabelecimento ou serviço de saúde a que os candidatos estejam vinculados.

8.2 - O documento exigido na alínea c) do n.º 8 pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra.

8.3 - A não apresentação, no prazo da candidatura, dos documentos exigidos nas alíneas a), b) e d) do n.º 8 deste aviso implica a não admissão ao concurso.

8.4 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos no requerimento ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

10 - O método de selecção dos candidatos é o de avaliação curricular, conforme o disposto na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

11 - As listas de candidatos admitidos e excluídos será afixada no placar da Secção de Pessoal deste Hospital, bem como a lista de classificação final, após publicação no Diário da República.

12 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Dr.ª Almerinda Maria Alves Barroso Pereira, assistente graduada e directora do serviço de pediatria.

Vogais efectivos:

1.º Dr. João Rego Sampaio, chefe de serviço de pediatria.

2.º Dr.ª Henedina Conceição Araújo Antunes, assistente de pediatria/neonatologia.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Isabel Maria Queirós Ferreira da Cunha, assistente graduada de pediatria/neonatologia.

2.º Dr.ª Maria Bernardete Martins Sousa Fernandes, assistente graduada de pediatria/neonatologia.

Todos os membros do júri pertencem a este Hospital.

12.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

12 de Novembro de 2001. - O Administrador-Delegado, Lino Henrique Soares Mesquita Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1958249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda