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Anúncio 139/2001, de 30 de Novembro

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Texto do documento

Anúncio 139/2001 (2.ª série). - O conselho de administração da VISEUPOLIS, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Viseu, S. A., faz saber que, nos termos do disposto nos n.os 2 e 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 314/2000, de 2 de Dezembro, foi deliberado, em reunião do conselho de administração desta Sociedade, realizada em 9 de Novembro de 2001, proceder à discussão pública do Plano de Pormenor da Envolvente Urbana do Rio Pavia, a qual decorrerá durante um período de 30 dias úteis, que terá início após decorridos que sejam 15 dias úteis contados a partir da data de publicação deste anúncio no Diário da República, 2.ª série.

No período de discussão pública do Plano de Pormenor da Envolvente Urbana do Rio Pavia os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

Os documentos integrantes deste Plano de Pormenor estarão patentes, nas horas normais de expediente, nos seguintes locais:

VISEUPOLIS, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Viseu, S. A., Posto de Informação no edifício do Museu da EDP, Campo da Feira de São Mateus.

Horário: de segunda-feira a sábado, das 9 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos.

Juntas de freguesia de São José e Santa Maria, Travessa de São Lázaro, 12, 3500 Viseu.

Horário: dias úteis, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.

No sentido de incentivar uma ampla participação neste processo, durante o período de discussão pública, será realizada uma sessão de esclarecimento público, em local e data a anunciar oportunamente nos órgãos de comunicação social.

No decurso do período de discussão pública poderão ser apresentadas sugestões ou observações sobre o Plano de Pormenor do Parque Urbano da Aguieira, por escrito, em papel branco devidamente identificado, ou em impresso próprio devidamente preenchido (disponível nos locais acima referidos), endereçado à VISEUPOLIS, para a seguinte morada: Solar dos Condes de Prime, Rua dos Andrades, 3500-076 Viseu, ou ainda por intermédio de e-mail enviado para o endereço electrónico: polisviseu.pppaviagclix.pt, referindo expressamente a identificação (nome, número do bilhete de identidade e morada) e o assunto, o qual deverá ser exposto de forma clara e sucinta.

9 de Novembro de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Peixinho de Cristo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1957900.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 314/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime excepcional aplicável às sociedades gestoras das intervenções previstas no Programa Polis.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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