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Despacho 24495/2001, de 30 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 24 495/2001 (2.ª série). - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e dos artigos 27.º a 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego e subdelego as seguintes competências:

1 - Na subdirectora regional, engenheira Mabel Maria de Oliveira Mota Tavares da Silva:

a) A coordenação e despacho dos processos referentes às matérias da competência das Divisões de Licenciamento e do Domínio Hídrico, da Direcção de Serviços de Gestão Ambiental;

b) A coordenação e o despacho dos processos referentes às matérias da competência da Divisão de Avaliação Ambiental, da Direcção de Serviços de Gestão Ambiental, excepto nos processos que carecem de parecer da Direcção de Serviços de Gestão Territorial e da Divisão do Litoral e da Conservação da Natureza, da Direcção de Serviços do Litoral, da Conservação da Natureza e de Infra-Estruturas;

c) A coordenação e o despacho dos processos referentes às matérias da competência da Divisão de Infra-Estruturas, da Direcção de Serviços do Litoral, da Conservação da Natureza e de Infra-Estruturas;

d) A coordenação e o despacho dos processos referentes às matérias da competência da Direcção de Serviços de Monitorização Ambiental;

e) A coordenação e o despacho dos processos da competência das divisões sub-regionais;

f) A coordenação e o despacho dos processos que correm pelo Gabinete Jurídico, no âmbito das matérias acima delegadas;

g) A coordenação dos processos relativos a projectos integrados no PIDDAC da DRAOT - LVT no âmbito das matérias acima delegadas;

h) Representar o respectivo serviço em juízo e fora dele no âmbito dos processos integrados na sua esfera de competências;

i) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, do pessoal dos serviços que coordena, observados os condicionalismos legais, bem como autorizar a inscrição e participação dos mesmos em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

j) Justificar ou injustificar faltas dadas pelos dirigentes dos serviços que coordena, bem como autorizar deslocações em serviço, em território nacional, aos mesmos;

k) A competência para assinatura de correspondência relativa aos assuntos ora delegados.

2 - Na directora de Serviços Administrativos e Financeiros, Dr.ª Maria Rosa Taborda Fradinho:

a) Autorizar o início do processo de aposentação nos termos do Estatuto da Aposentação;

b) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por funcionários impossibilitados de exercer as suas funções por motivo de doença;

c) Autorizar a reversão do vencimento de exercício a favor dos funcionários que substituam o ausente;

d) Proceder às diligências necessárias à inscrição de todo o pessoal no respectivo regime de segurança social e à entrega das respectivas comparticipações;

e) Prorrogar, nos termos legais, os prazos para os funcionários tomarem posse;

f) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei;

g) Autorizar os processamentos referentes aos abonos devidos por deslocações em serviço, despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

h) Autorizar a prestação de horas extraordinárias por parte dos funcionários ou agentes na sua directa dependência, observados os condicionalismos legais;

i) Autorizar a apresentação à junta médica ordinária e extraordinária da Caixa Geral de Aposentações;

j) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes;

k) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

l) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional relativamente ao pessoal dos serviços que dirige;

m) A competência para a assinatura da correspondência relativa aos assuntos ora delegados e, bem assim, do expediente necessário ao prosseguimento de tarefas e decisões proferidas em processos de natureza administrativa e financeira.

3 - Nos directores de Serviço de Gestão Ambiental, engenheira Maria Helena Lima Santos, de Gestão Territorial, engenheiro António José Campaniço Pereira Silva, e de Monitorização Ambiental, engenheiro João Manuel Gentil-Homem Quaresma, na chefe de divisão do Gabinete Jurídico, Dr.ª Ana Paula da Silva Ramalho de Almeida, na chefe de divisão do Gabinete de Informação e Comunicação, Dr.ª Helena Godinho Dias Tavares, na chefe de divisão da Divisão Sub-Regional de Setúbal, engenheira Maria Fernanda Alves, e no engenheiro Abílio Valente, no que respeita à Divisão Sub-Regional de Santarém, a competência para:

a) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional relativamente ao pessoal dos serviços que dirigem;

b) Assinar a correspondência necessária à instrução dos processos que correm pelas respectivas unidades orgânicas.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da publicação, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados pelos delegados que se incluam no âmbito do presente despacho.

14 de Novembro de 2001. - A Directora Regional, Fernanda Vara.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1957756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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