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Despacho Normativo 223/82, de 19 de Outubro

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Sumário

Eleva o montante da bonificação à produção de arroz na zona norte.

Texto do documento

Despacho Normativo 223/82
O Despacho Normativo 207/81, de 20 de Julho, que estabeleceu o sistema de bonificação à produção de arroz na zona norte, fixou em 100000 contos o montante da bonificação a suportar pelo Fundo de Abastecimento.

Esta verba é insuficiente, pelo que se torna necessário elevar o seu montante de modo a satisfazer todas as bonificações solicitadas.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 885/76, de 29 de Dezembro, determina-se o seguinte:

1 - A bonificação referida no n.º 1 do Despacho Normativo 207/81 é de 11800$00 por hectare de arroz, a suportar pelo Fundo de Abastecimento, até ao montante de 105000 contos, cabendo à EPAC - Empresa Pública de Abastecimento de Cereais a respectiva liquidação.

2 - Fica revogado o n.º 2 do Despacho Normativo 207/81, de 20 de Julho.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas, 1 de Outubro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, António Escaja Gonçalves, Secretário de Estado do Comércio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/195774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-29 - Decreto-Lei 885/76 - Ministérios das Finanças, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Introduz alterações à legislação que regulamenta a campanha orizícola.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-18 - Despacho Normativo 207/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Concede, em relação à colheita de 1981, com carácter excepcional, uma bonificação por hectare de arroz em vários concelhos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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