Despacho Normativo 223/82
O Despacho Normativo 207/81, de 20 de Julho, que estabeleceu o sistema de bonificação à produção de arroz na zona norte, fixou em 100000 contos o montante da bonificação a suportar pelo Fundo de Abastecimento.
Esta verba é insuficiente, pelo que se torna necessário elevar o seu montante de modo a satisfazer todas as bonificações solicitadas.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 885/76, de 29 de Dezembro, determina-se o seguinte:
1 - A bonificação referida no n.º 1 do Despacho Normativo 207/81 é de 11800$00 por hectare de arroz, a suportar pelo Fundo de Abastecimento, até ao montante de 105000 contos, cabendo à EPAC - Empresa Pública de Abastecimento de Cereais a respectiva liquidação.
2 - Fica revogado o n.º 2 do Despacho Normativo 207/81, de 20 de Julho.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas, 1 de Outubro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, António Escaja Gonçalves, Secretário de Estado do Comércio.