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Aviso 14501/2001, de 30 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 14 501/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para técnico de 2.ª classe, área de análises clínicas e de saúde pública, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Por despacho do conselho de administração de 8 de Novembro de 2001, no uso de competência delegada, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, área de análises clínicas e de saúde pública, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pelas Portarias 927/94, de 19 de Outubro, 328/97, de 14 de Maio e 985/99, de 3 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano contado a partir da data de publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o previsto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, para a respectiva área profissional.

5 - Remuneração - o vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 110, constante do mapa anexo I ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e as regalias sociais são as genericamente atribuídas aos demais funcionários da Administração Pública.

6 - O local de trabalho é no Hospital Distrital de Chaves.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7.2 - Requisitos especiais - possuidor das habilitações constantes do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, nos termos do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, complementado com entrevista profissional de selecção, nos termos dos artigos 14.º e 54.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

A entrevista profissional de selecção avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos.

CF=(3xAC+E)/4

8.1 - A avaliação e classificação final dos candidatos competirá ao júri do concurso, devendo os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constar de actas de reunião do júri, que podem ser consultadas pelos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Chaves e entregue no Serviço de Pessoal do referido Hospital, sito na Avenida de Francisco Sá Carneiro, 5400-279 Chaves, pessoalmente ou remetido pelo correio com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

9.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte e respectiva repartição fiscal);

b) Categoria profissional;

c) Habilitações literárias;

d) Pedido de admissão ao concurso, identificando-o, mencionando o número e a data onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

e) Outros elementos que o requerente julgue susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

f) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

10 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração comprovativa da categoria actual, do vínculo e do tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

b) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

c) Classificação de serviço referente aos últimos três anos;

d) Três exemplares do curriculum vitae;

e) Quaisquer outros elementos ou documentos que os candidatos entendam dever apresentar por os considerarem relevantes para apreciação do seu mérito.

10.1 - O requerimento de admissão ao concurso terá de ser obrigatoriamente acompanhado de todos os documentos exigidos no aviso de abertura do concurso, sob pena de exclusão.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - A publicação das listas far-se-á conforme o estipulado no n.º 2 dos artigos 52.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

15 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente - Bárbara do Céu Martins Gomes, técnica especialista de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública do Hospital Distrital de Chaves.

Vogais efectivos:

Margarida Maria Pereira Cardoso Fernandes, técnica de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública do Hospital Distrital de Chaves.

Carlos Alberto Salgueiro Fernandes, técnico de 2.ª classe de análises clínicas e de saúde pública do Hospital Distrital de Chaves.

Vogais suplentes:

Maria de Fátima Azevedo Amaro, técnica especialista de análises clínicas e de saúde pública do Hospital Distrital de Chaves.

Helena Maria Simões Baptista, técnica de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública do Hospital Distrital de Chaves.

16 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

8 de Novembro de 2001. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, António Martins Borges.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1957739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-19 - Portaria 927/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE CHAVES, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 649/87, DE 24 DE JULHO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 293/88, DE 10 DE MAIO, 755/89, DE 1 DE SETEMBRO, E 422/92, DE 22 DE MAIO, PUBLICANDO EM ANEXO O NOVO QUADRO DE PESSOAL. DEPARTAMENTALIZA AS UNIDADES ORGÂNICAS ADMINISTRATIVAS A QUE CORRESPONDEM OS LUGARES DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E DE CHEFE DE SECÇÃO CONSTANTES DO ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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