Despacho 24 467/2001 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, à professora do ensino particular e cooperativo a seguir indicada, que concluiu com aproveitamento, no ano lectivo de 2000-2001, o 2.º ano da profissionalização em serviço.
A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2001.
Escola Superior de Educação de Beja
3.º Ciclo do Ensino Básico/Ensino Secundário
Grupo de docência ... Nome ... Classificação profissional - Valores
9.º - 22 ... Maria Margarida Damásio Horta ... 14
21 de Novembro de 2001. - A Directora-Geral, Joana Maria Cabrita Jerónimo Orvalho Silva.