Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14492/2001, de 30 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 14 492/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para técnico profissional principal da carreira técnico-profissional. - 1 - Nos termos do artigo 9.º e do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de seis lugares de técnico profissional principal da carreira técnico-profissional de dotação global do quadro de pessoal do Instituto de Reinserção Social, constante do mapa anexo à Portaria 686/95, de 30 de Junho.

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação", nos termos do despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.

2 - Requisitos de admissão ao concurso

2.1 - Requisitos gerais - estar nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

2.2 - Requisitos especiais - ser técnico profissional de 1.ª classe com um mínimo de três anos na respectiva categoria classificados de Bom, nos termos da alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

3 - Vencimento e regalias sociais - o correspondente ao do índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva, de aplicação técnica, com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos.

5 - Lugares a preencher e prazo de validade - o concurso é válido para as vagas indicadas e caduca com o preenchimento das mesmas.

6 - Local de trabalho e área de actuação - Instituto de Reinserção Social, que inclui Portugal continental e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

7 - Métodos de selecção - no presente concurso é utilizado como método de selecção a avaliação curricular, nos termos do artigo 22.º do Decreto -Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.1 - Nos termos do citado artigo 22.º, serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

7.2 - A avaliação curricular é valorizada de 0 a 20 valores.

7.3 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores.

7.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Formalização de candidaturas:

8.1 - Os requerimentos de admissão, previstos no artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão ser dirigidos ao presidente do Instituto de Reinserção Social até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas. O requerimento pode ser entregue pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, para o Instituto de Reinserção Social, Avenida do Almirante Reis, 101, 4.º, 1150 Lisboa.

8.2 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado pelos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Declaração actualizada, emitida pelo serviço, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

c) Documento comprovativo de cursos ou acções de formação profissional que forem referenciados.

8.3 - Os funcionários e agentes pertencentes ao quadro de pessoal deste Instituto ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido no seu requerimento de candidatura.

9 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

10 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 34.º, 39.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Composição do júri:

Presidente - Licenciada Maria Tita de Ornelas Rodrigues Fontinha, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Manuela Barreto Chora de Aragão e Moura, chefe de divisão.

Licenciada Isabel Maria Simões Ferreira, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Maria José Monteiro Basílio Castela Simões, técnica superior de 1.ª classe.

Licenciado José Thadeu Beja Pereira Chaves, técnico superior de 1.ª classe.

A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.

8 de Novembro de 2001. - O Presidente, António Ganhão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1957701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-06-30 - Portaria 686/95 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL, PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda