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Despacho 24427/2001, de 30 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 24 427/2001 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego no chefe interino do Serviço Administrativo do Comando Logístico e Administrativo da Força Aérea, TCOR ADMAER 062284-C, José Isidro Maltez Capucho, a competência para autorização de despesas com a aquisição de bens e serviços que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do mesmo diploma, até ao montante de 2 000 000$.

2 - Autorizo a subdelegação referida no número anterior nos imediatos inferiores hierárquicos da entidade delegada, não podendo a referida subdelegação exceder o limite de 50% da competência delegada.

3 - Em conformidade com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 21/82, de 30 de Janeiro, delego no chefe interino do Serviço Administrativo, TCOR ADMAER 062284-C, José Isidro Maltez Capucho, com a possibilidade de subdelegação de competências nos imediatos inferiores hierárquicos, a competência para autorizar o pagamento de despesa e a cobrança de receitas, bem como assinar requisições de fundos do Tesouro e outra documentação relativa à execução da gestão financeira corrente do Comando Logístico e Administrativo da Força Aérea.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 5 de Novembro de 2001, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pela entidade delegada que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.

10 de Novembro de 2001. - O Comandante, Rolando da Cunha Moreira Santos, TGEN PILAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1957662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-01-30 - Decreto-Lei 21/82 - Conselho da Revolução

    Extingue os conselhos administrativos de vários serviços da Força Aérea, restruturando a orgânica e funcionamento, deste ramo das Forças Armadas, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1982.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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