Declaração
  
  De harmonia com o disposto na parte final do n.º 4 do artigo 6.º do  Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, publica-se que foram autorizadas as  seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo  diploma:
 
  (ver documento original)
  
  As transferências acima discriminadas foram autorizadas por despacho de 3 de  Setembro corrente do Chefe do Estado-Maior da Armada e tiveram o acordo do  Ministro das Finanças e do Plano por despacho de 16 do corrente mês.
 
6.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 21 de Setembro de 1982. - O Director, Fernando Baltazar Tojeiro Falcão.
 
   
   
   
      
      
      