Portaria 970/82
de 15 de Outubro
Tornando-se necessário, conforme o estabelecido no artigo 2.º do Decreto-Lei 367/82, de 10 de Setembro, introduzir no Estatuto do Oficial da Armada as alterações decorrentes do disposto no artigo 1.º do mesmo diploma:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada (EOA), aprovado e posto em execução pelo Decreto 46960, de 14 de Abril de 1966, que o disposto no artigo 78.º, alínea a), n.º 12), do Estatuto do Oficial da Armada passe a ter a seguinte redacção:
Art. 78.º ...
a) ...
12) Façam parte das lotações do Instituto Superior Naval de Guerra ou da Escola Naval.
...
§ único ...
Estado-Maior da Armada, 21 de Setembro de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.