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Aviso 14434/2001, de 29 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 14 434/2001 (2.ª série). - Concurso institucional interno geral de provimento para assistente de pediatria. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 50.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por despacho da administradora-delegada, de 13 de Setembro de 2001, no uso de competência delegada se encontra aberto concurso institucional interno geral de provimento para o preenchimento de uma vaga de assistente de pediatria, da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 1019/94, de 22 de Novembro.

2 - O concurso está aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública e visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso, pelo que se esgota com o provimento desta.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.2 - Requisitos especiais:

a) Estar habilitado com o grau de assistente de pediatria ou sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

4 - É exigência técnico-profissional ter experiência comprovada em neuropediatria.

5 - São objectivos programáticos do Hospital Geral de Santo António nesta área:

Pediatria geral, com desenvolvimento de algumas subespecialidades;

Cuidados intensivos pediátricos e neonatais com serviço de referência e alta diferenciação, nomeadamente nas áreas de suporte ventilatório;

Ensino pré e pós-graduado.

6 - Local de trabalho - no Hospital Geral de Santo António, bem como noutras instituições com as quais o Hospital Geral de Santo António tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

7 - Regime de trabalho - o horário corresponde ao regime de trabalho que for atribuído ao candidato provido, podendo ser desfasado, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

8.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Geral de Santo António e entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Sector de Concursos, Largo do Professor Abel Salazar, 4099-001 Porto, durante as horas normais de expediente, até ao término do prazo estabelecido, ou enviado pelo correio, com registo e aviso de recepção, considerando-se dentro do prazo legal desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

9 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, código e respectiva repartição de finanças;

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

10 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

11 - Os requerimentos de admissão devem, obrigatoriamente, ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de pediatria ou da equiparação a esse grau;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae;

e) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar;

f) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade sanitária da respectiva área;

g) Certificado do registo criminal;

h) Documento comprovativo da exigência técnico-profissional.

12.1 - Os documentos referidos nas alíneas a), b), c), f) e g) do n.º 11 podem ser substituídos por certidão comprovativa da sua existência emitida pelo estabelecimento de saúde a que o candidato esteja vinculado.

12.2 - Os documentos mencionados nas alíneas e), f) e g) do n.º 11 poderão ser substituídos por declaração no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

13 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 11 ou da certidão comprovativa, implica a exclusão da lista de candidatos.

14 - O método de selecção a utilizar no concurso é o mencionado na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. José Manuel de Carvalho Tojal Monteiro, chefe de serviço com funções de direcção do serviço de pediatria do Hospital Geral de Santo António.

1.º vogal efectivo e substituto do presidente - Dr.ª Teresa Maria Pereira Padrão Temudo, assistente graduada de pediatria do Hospital Geral de Santo António.

2.º vogal efectivo - Dr.ª Maria Esmeralda da Silva Cleto, assistente graduada de pediatria do Hospital Geral de Santo António.

1.º vogal suplente - Dr.ª Fernanda Manuela Pereira da Costa, chefe de serviço de pediatria do Hospital Geral de Santo António.

2.º vogal suplente - Dr. Luís Manuel Lacerda do Vale, chefe de serviço de pediatria do Hospital Geral de Santo António.

25 de Setembro de 2001. - A Administradora-Delegada, Élia Costa Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1957453.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-22 - Portaria 1019/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António, aprovado pela Portaria n.º 652/80, de 16 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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