Aviso 14 398/2001 (2.ª série). - Concurso para o cargo de subdirector do Centro Educativo de Vila Fernando. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça de 20 de Setembro de 2001, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para preenchimento do cargo de subdirector do Centro Educativo de Vila Fernando, do quadro de pessoal dirigente do Instituto de Reinserção Social.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, nos termos do despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.
2 - Área de actuação - a que decorre das disposições conjugadas do n.º 5 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204-A/2001, de 26 de Julho, e do artigo 127.º do Decreto-Lei 323-D/2000, de 20 de Dezembro.
3 - Requisitos legais de admissão ao concurso - podem ser admitidos a concurso os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
4 - Condições preferenciais - a titularidade de licenciatura na área de Ciências Sociais, Direito, Psicologia e Sociologia.
5 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e da alínea b) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2, ambos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
5.1 - Na avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, são ponderados, obrigatoriamente, os itens constantes nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo classificada na escala de 0 a 20 valores.
5.2 - A entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, será igualmente valorizada de 0 a 20 valores.
5.3 - De acordo com a alínea d) do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
5.4 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
6 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo posto a concurso, sendo o prazo fixado em seis meses a contar da data de publicação da lista de classificação final.
7 - Local de trabalho - situa-se no Centro Educativo de Vila Fernando, Vila Fernando, Elvas.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto de Reinserção Social e entregue pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Instituto de Reinserção Social, Avenida do Almirante Reis, 101, 4.º, 1150 Lisboa, dele devendo constar:
a) Identificação do candidato;
b) Indicação da categoria profissional detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
c) Outros elementos que o candidato considere relevantes, susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito, ou por constituir motivo de preferência legal;
d) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso referidos no n.º 3 do presente aviso.
8.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a falta da declaração a que se refere a alínea d) do número anterior determina a exclusão do concurso.
8.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Currículo profissional;
b) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente actualizada e autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
c) Documento comprovativo dos cursos ou acções de formação profissional que forem referenciados.
8.4 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
8.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pela Lei 49/99, de 22 de Junho, e subsidiariamente pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Publicação das listas:
10.1 - A lista de candidatos admitidos será afixada, para consulta, nos Serviços Centrais do Instituto de Reinserção Social, Avenida do Almirante Reis, 101, em Lisboa, e nas Direcções Regionais do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Sul, de acordo com o n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Os candidatos excluídos serão notificados nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do referido decreto-lei.
10.2 - A lista de classificação final será afixada, para consulta, nos Serviços Centrais do Instituto de Reinserção Social e enviada por ofício registado aos candidatos externos, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
11 - Constituição do júri - de acordo com o sorteio realizado no dia 25 de Outubro de 2001, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, o júri tem a seguinte composição:
Presidente - Licenciada Maria Clara Lopes Albino, vice-presidente.
Vogais efectivos:
1.º Licenciado João Filipe Castelo Branco Cunha, director regional.
2.º Licenciada Maria Filomena Godinho Mendes, vice-presidente.
Vogais suplentes:
1.º Licenciada Maria Tita Ornelas Rodrigues Fontinha, chefe de divisão.
2.º Licenciado António Ferreira Ludovino, director de centro educativo.
O presidente do júri é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
15 de Novembro de 2001. - O Presidente, António Ganhão.