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Despacho 24301/2001, de 29 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 24 301/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no n.º 2 do despacho 24 121/2000, do Ministro da Justiça, de 24 de Novembro, delego na licenciada Ana Rita de Figueiredo Pacheco Cintrão, chefe de divisão do Centro de Documentação do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento, as seguintes competências, no âmbito deste Gabinete:

a) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento do Centro de Documentação;

b) Autorizar despesas com a aquisição de publicações para a biblioteca do Centro de Documentação, até ao limite de 200 000$;

c) Conceder licenças por períodos até 30 dias aos funcionários afectos ao Centro de Documentação;

d) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o plano anual de férias do Centro de Documentação;

e) Autorizar o início de férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado, quando respeitantes aos funcionários do Centro de Documentação;

f) Justificar ou injustificar as faltas dos funcionários do Centro de Documentação;

g) Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo.

12 de Novembro de 2001. - O Director, João Tiago Valente Almeida da Silveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1957394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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