Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 24232/2001, de 28 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 24 232/2001 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, aos professores do ensino oficial a seguir indicados, que concluíram com aproveitamento, no ano lectivo de 2000-2001, o 1.º ano da profissionalização em serviço, tendo ficado dispensados do 2.º ano ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro.

A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2001.

Grupo de docência ... Nome ... Classificação profissional - Valores

Universidade de Aveiro 2.º ciclo do ensino básico

5.º - 05 ... João Paulo Camilo Matias ... 13,5

TMM - 07 ... Luís Filipe Correia e Silva Rodrigues da Fonseca. ... 13

3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário

1.º - 11 ... Elisabete José Martins Tomás ... 14

1.º - 11 ... José Mário Soares Brandão ... 14

4.º-A - 15 ... Álvaro Manuel Marques dos Reis ... 14

4.º-A - 15 ... Ana Isabel Ferreira Vieira ... 13,5

4.º-A - 15 ... Ana Maria Neves de Oliveira Matos ... 14

4.º-A - 15 ... Ana Paula Tavares Fernandes ... 15

4.º-A - 15 ... Aura Maria Pimentel Gonçalo ... 13,5

4.º-A - 15 ... Fernanda Paula de Azevedo Marques Mota ... 14,5

4.º-A - 15 ... Joaquim Manuel de Oliveira Monteiro ... 15,5

4.º-A - 15 ... Jorge Fernandes Sarilho ... 14,5

4.º-A - 15 ... Jorge Manuel Marques Ferreira ... 13,5

4.º-A - 15 ... Laura do Carmo Barbosa Pinho Vaz ... 13,5

4.º-A - 15 ... Margarida Rosa Soares de Sousa ... 15

4.º-A - 15 ... Paula Cristina Mendes Antunes Varanda ... 15

5.º - 17 ... Ana Isabel Pinto Amaral Riquito Ribeiro Matos ... 13,5

5.º - 17 ... Ana Sofia da Cruz Soares Carvalheiro ... 13,5

5.º - 17 ... Belisa Edite Barbosa Torres de Almeida Rodrigues ... 15,5

5.º - 17 ... José Paulo Alves Corceiro ... 14,5

5.º - 17 ... Márcia Garcia Moreira ... 13

6.º - 18 ... Isabel Maria Santos Bailhote Paiva ... 13,5

6.º - 18 ... Maria José Coelho Espada ... 14,5

6.º - 18 ... Vítor José Pereira Afonso ... 14,5

7.º - 19 ... Maria Luís Vicência Ribeiro dos Reis ... 15

11.º-B - 26 ... Dina Maria Almeida Camelo ... 15,5

11.º-B - 26 ... Fátima Cândida Carvalho Queirós Correia ... 15,5

11.º-B - 26 ... Marta Maria Tavares Castro ... 15

12.º-A - 27 ... José de Oliveira Correia ... 13,5

12.º-B - 28 ... Mário João Jesus Pacheco ... 15,5

12.º-E - 31 ... Américo Pedro Peixeiro Gonçalves ... 13,5

Informática - 39 ... Ana Maria de Oliveira Machado ... 13

ESE de Santarém

7.º - 19 ... Isabel Maria Henriques da Conceição ... 15

Universidade Aberta

1.º - 11 ... Maria José Valente Vilarinho de Oliveira Melo ... 14

11.º-A - 25 ... José Manuel Sequeira Ferreira ... 15,5

15 de Novembro de 2001. - A Directora-Geral, Joana Maria Cabrita Jerónimo Orvalho Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1957216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Decreto-Lei 287/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-11 - Decreto-Lei 345/89 - Ministério da Educação

    Dispensa os professores do quadro, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário, do 2.º ano de formação desde que preencham determinados requisitos. Altera o Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-06 - Decreto-Lei 127/2000 - Ministério da Educação

    Redefine a distribuição de competências no âmbito do concurso para a profissionalização em serviço dos docentes do ensino particular e cooperativo e das escolas profissionais e da atribuição e publicação das classificações profissionais dos docentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda