Despacho 24 218/2001 (2.ª série). - Considerando o disposto sobre matéria de delegação de competências nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, atendendo ao disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 25.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, ao artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, considerando o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/93, de 31 de Dezembro, em conjugação com os n.os 1 e 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/97, de 21 de Abril, em que me é atribuída competência para a gestão operacional da componente FSE do Programa, considerando ainda o despacho 45/95, de 4 de Abril, e o disposto pelos n.os 1 e 2 do despacho 2719/97 (2.ª série), de 27 de Junho, relativamente à estrutura de apoio técnico ao gestor do PEDIP II, e no uso da competência que me foi subdelegada pelo Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços pelo seu despacho 21 548/2001, de 20 Setembro, determino o seguinte:
1 - Delego na coordenadora do PEDIP II, engenheira Maria José Celestino Soares Rodrigues Pereira Brito, na sua qualidade de coordenadora do Gabinete de Dinamização e Acompanhamento de Formação Profissional (GDA-FP), no contexto da gestão operacional da componente relativa aos apoios do Fundo Social Europeu do PEDIP II, as seguintes competências:
A - No âmbito da gestão geral:
a) Assegurar as actividades previstas no n.º 2 do despacho 2719/97 (2.ª série), de 27 de Junho;
b) Formalizar protocolos de colaboração com outras entidades, de acordo com orientação prévia;
c) Notificar regularmente as entidades competentes no âmbito do sistema de gestão global dos apoios à vertente formação profissional;
d) Disponibilizar às entidades com competências em matérias de acompanhamento e de fiscalização os elementos necessários ao desempenho das respectivas funções;
e) Seleccionar, de entre as empresas auditoras credenciadas, aquelas que hajam de realizar auditorias junto dos promotores apoiados na componente formação profissional;
f) Não aceitar os planos de formação que, não reunindo as condições de acesso ao programa a que se candidatem relativamente à vertente formação profissional, não devam ser analisados nem apreciados na respectiva comissão de selecção, bem como formalizar a correspondente devolução;
g) Emitir parecer sobre a componente formação profissional das candidaturas que serão submetidas à respectiva confissão de selecção;
h) Notificar os promotores, no âmbito do enquadramento da vertente formação profissional, no que respeita às decisões e termos da aceitação, bem como sobre assuntos relativos à tramitação processual, procedendo ao acompanhamento da organização administrativa, contabilística e do adequado desenvolvimento dos planos de formação, nos termos da legislação em vigor;
i) Aceitar pedidos de alteração aos planos de formação apresentados pelos promotores, quando tal não implique acréscimo de incentivo nem alterações substanciais que devam ser apreciadas em comissão de selecção;
j) Estabelecer ajustamentos dos planos operacionais anuais na componente formação quando tal não implique acréscimo de incentivo global.
B - No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas:
a) Emitir ordens de pagamentos e ordens de restituição referentes a promotores de planos de formação;
b) Autorizar pedidos de pagamento e de restituição para transferências financeiras entre o DAFSE e o IAPMEI;
c) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro25 000, desde que precedidas do cumprimento dos procedimentos a que se refere o capítulo III do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
2 - Subdelego na coordenadora referida no número anterior as seguintes competências, no âmbito da gestão do pessoal afecto ao GDA-FP:
a) Exercer o respectivo poder disciplinar;
b) Praticar os actos necessários à tomada de providências urgentes em matéria de acidentes em serviço, sem prejuízo da continuação do processo no organismo de origem do funcionário;
c) Determinar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
d) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários, em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional;
e) Autorizar a utilização em serviço de veículos próprios dos funcionários e agentes, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.
3 - Os poderes conferidos por este instrumento não abrangem a faculdade de subdelegar.
4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
5 - Ficam ratificados os actos que, no âmbito das competências ora conferidas, tenham sido praticados pela referida coordenadora desde 4 de Julho de 2001.
30 de Outubro de 2001. - O Gestor do PEDIP II, Maximiano Alberto Rodrigues Martins.