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Despacho 24218/2001, de 28 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 24 218/2001 (2.ª série). - Considerando o disposto sobre matéria de delegação de competências nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, atendendo ao disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 25.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, ao artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, considerando o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/93, de 31 de Dezembro, em conjugação com os n.os 1 e 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/97, de 21 de Abril, em que me é atribuída competência para a gestão operacional da componente FSE do Programa, considerando ainda o despacho 45/95, de 4 de Abril, e o disposto pelos n.os 1 e 2 do despacho 2719/97 (2.ª série), de 27 de Junho, relativamente à estrutura de apoio técnico ao gestor do PEDIP II, e no uso da competência que me foi subdelegada pelo Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços pelo seu despacho 21 548/2001, de 20 Setembro, determino o seguinte:

1 - Delego na coordenadora do PEDIP II, engenheira Maria José Celestino Soares Rodrigues Pereira Brito, na sua qualidade de coordenadora do Gabinete de Dinamização e Acompanhamento de Formação Profissional (GDA-FP), no contexto da gestão operacional da componente relativa aos apoios do Fundo Social Europeu do PEDIP II, as seguintes competências:

A - No âmbito da gestão geral:

a) Assegurar as actividades previstas no n.º 2 do despacho 2719/97 (2.ª série), de 27 de Junho;

b) Formalizar protocolos de colaboração com outras entidades, de acordo com orientação prévia;

c) Notificar regularmente as entidades competentes no âmbito do sistema de gestão global dos apoios à vertente formação profissional;

d) Disponibilizar às entidades com competências em matérias de acompanhamento e de fiscalização os elementos necessários ao desempenho das respectivas funções;

e) Seleccionar, de entre as empresas auditoras credenciadas, aquelas que hajam de realizar auditorias junto dos promotores apoiados na componente formação profissional;

f) Não aceitar os planos de formação que, não reunindo as condições de acesso ao programa a que se candidatem relativamente à vertente formação profissional, não devam ser analisados nem apreciados na respectiva comissão de selecção, bem como formalizar a correspondente devolução;

g) Emitir parecer sobre a componente formação profissional das candidaturas que serão submetidas à respectiva confissão de selecção;

h) Notificar os promotores, no âmbito do enquadramento da vertente formação profissional, no que respeita às decisões e termos da aceitação, bem como sobre assuntos relativos à tramitação processual, procedendo ao acompanhamento da organização administrativa, contabilística e do adequado desenvolvimento dos planos de formação, nos termos da legislação em vigor;

i) Aceitar pedidos de alteração aos planos de formação apresentados pelos promotores, quando tal não implique acréscimo de incentivo nem alterações substanciais que devam ser apreciadas em comissão de selecção;

j) Estabelecer ajustamentos dos planos operacionais anuais na componente formação quando tal não implique acréscimo de incentivo global.

B - No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas:

a) Emitir ordens de pagamentos e ordens de restituição referentes a promotores de planos de formação;

b) Autorizar pedidos de pagamento e de restituição para transferências financeiras entre o DAFSE e o IAPMEI;

c) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro25 000, desde que precedidas do cumprimento dos procedimentos a que se refere o capítulo III do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

2 - Subdelego na coordenadora referida no número anterior as seguintes competências, no âmbito da gestão do pessoal afecto ao GDA-FP:

a) Exercer o respectivo poder disciplinar;

b) Praticar os actos necessários à tomada de providências urgentes em matéria de acidentes em serviço, sem prejuízo da continuação do processo no organismo de origem do funcionário;

c) Determinar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

d) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários, em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional;

e) Autorizar a utilização em serviço de veículos próprios dos funcionários e agentes, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.

3 - Os poderes conferidos por este instrumento não abrangem a faculdade de subdelegar.

4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

5 - Ficam ratificados os actos que, no âmbito das competências ora conferidas, tenham sido praticados pela referida coordenadora desde 4 de Julho de 2001.

30 de Outubro de 2001. - O Gestor do PEDIP II, Maximiano Alberto Rodrigues Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1957189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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