Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 253/2006, de 10 de Março

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Barrocal e Fonte de Portas, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ciborro e Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 1335-DGRF).

Texto do documento

Portaria 253/2006
de 10 de Março
Pela Portaria 667-P/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria 761/2000, de 13 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Casa Branca a zona de caça associativa do Barrocal e Fonte de Portas, e não zona de caça associativa da Herdade da Ataboeira, como por lapso é referido na Portaria 667-P/93, de 14 de Julho, processo 1335-DGRF, situada no município de Montemor-o-Novo, válida até 14 de Julho de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Barrocal e Fonte de Portas (processo 1335-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ciborro e Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 391 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 21 de Fevereiro de 2006.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/195701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-P/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade do Barrocal» e «Fonte de Portas», sitos na freguesia de Ciborro, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 1335 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda