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Aviso 14247/2001, de 27 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 14 247/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 37/2001 - concurso interno de ingresso para técnico de 2.ª classe de cardiopneumologia. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de Santo André - Leiria de 18 de Outubro de 2001, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para um lugar na categoria de técnico de 2.ª classe de cardiopneumologia da carreira de técnica de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal do Hospital de Santo André - Leiria, aprovado pela Portaria 675/95, de 28 de Junho, e alterado pela Portaria 976/2000, de 11 de Outubro.

1.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Prazo de candidatura - o período de candidatura decorrerá no prazo de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e cessa com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - este concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e na Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será fixada de acordo com a escala indiciária fixada no anexo I do Decreto-Lei 564/99 e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho será no Hospital de Santo André - Leiria, sito na Rua das Olhalvas, 2401-905 Leiria, ou noutras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

8 - Regime e condições de trabalho - os estabelecidos no capítulo VI do Decreto-Lei 564/99.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99.

9.2 - Requisitos especiais - ser funcionário e possuir as habilitações constantes do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99.

10 - Método de selecção - é utilizada como método de selecção a avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(3AC+EPS)/4

sendo:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

10.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Apresentação das candidaturas:

11.1 - As candidaturas ao presente concurso deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santo André - Leiria, podendo ser entregue pessoalmente na secção de expediente, secretaria-geral, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 2 para a morada indicada no n.º 7.

11.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e validade do mesmo, categoria profissional, nome do estabelecimento onde desempenha funções, morada, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido a concurso;

c) Identificação do concurso, especificando o número, data e série do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento;

e) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, nomeadamente comprovativos de formação profissional adquirida.

11.3 - Sob pena de exclusão do concurso, os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certidão, devidamente autenticada, emitida pelo serviço de origem dos candidatos, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, em anos, meses e dias;

b) Documento ou documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão ao concurso [pode(m) ser dispensados(s) nesta fase desde que o requerente declare no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um deles];

c) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

d) Quatro exemplares do curriculum vitae, em formato A4, onde constem os elementos necessários à avaliação curricular, devidamente datados a assinados.

De acordo com o estabelecido no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, os documentos enunciados poderão ser substituídos por simples fotocópia de documento autêntico ou autenticado.

12 - Comprovativos de declarações prestadas - assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

13 - Falsas declarações - as falsas declarações prestadas pelos candidatos, nos requerimentos ou nos currículos, serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar caso o candidato seja funcionário.

14 - Local de afixação - as listas de candidatos admitidos e a de classificação final serão afixadas no placar da secretaria-geral.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Isménia Maria Serra Esteves Vigário Roque, técnica especialista de cardiopneumologia do Hospital de Santo André - Leiria.

Vogais efectivos:

Luzia Maria Simões Sousa Matos, técnica principal de cardiopneumologia do Hospital de Santo André - Leiria.

Mafalda Cristina Sousa Ascenso Batista, técnica de 1.ª classe de cardiopneumologia do Hospital de Santo André - Leiria.

Vogais suplentes:

Ana Isabel Silva Ferreira, técnica de 2.ª classe de cardiopneumologia do Hospital de Santo André - Leiria.

Joana Margarida Nobre Cipriano, técnica de 2.ª classe de cardiopneumologia do Centro Hospitalar de Coimbra.

15.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

7 de Novembro de 2001. - O Administrador-Delegado, Licínio Oliveira de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1956962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-06-28 - Portaria 675/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE LEIRIA, PUBLICADO EM ANEXO. PUBLICA TAMBÉM EM ANEXO I OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DA CARREIRA DE TÉCNICO-ADJUNTO DAS ÁREAS FUNCIONAIS DE RELAÇÕES PÚBLICAS, DE ELECTRÓNICA E ELECTROMEDICINA, DE DESENHADOR DE ARTES GRÁFICAS, DE OPERADOR DE MEIOS AUDIOVISUAIS E DE SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE, DO GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO-PROFISSIONAL, NÍVEL 4 E DAS CARREIRAS DE TÉCNICO AUXILIAR DE ELECTROMEDICINA E DE SECRETARIA-RECPCIONISTA DO GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO-PROFISS (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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