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Aviso 14136/2001, de 26 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 14 136/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 30/01. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 30 de Janeiro de 2001 do reitor da Universidade do Algarve, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de assessor principal da carreira de técnico superior, área de consultoria, do quadro da Universidade do Algarve.

2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - Universidade do Algarve, em Faro.

4 - A remuneração é a correspondente à categoria, conforme estipulado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assessor principal, o exercício de funções consultivas de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia e uma visão global de administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista a preparação de tomada de decisão, designadamente na área de programas que visem o intercâmbio de experiências pedagógicas e de alunos e ainda actividades de extensão universitária.

6 - Condições de candidatura - podem ser opositores ao concurso os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter no mínimo, 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais:

a) Ser titular de licenciatura na área de Direito;

b) Possuir a categoria de assessor com um mínimo de três anos na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.

7 - Método de selecção - avaliação curricular.

8 - Os critérios que determinam a classificação final, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - A candidatura para admissão ao concurso deve ser formalizada através de requerimento, dirigido ao reitor da Universidade do Algarve, Campus da Penha, 8000-117 Faro, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços de Recursos Humanos desta Universidade, no mesmo local, ou ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo a que se refere o n.º 1 do presente aviso.

10 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, residência e número de telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Declaração, sob compromisso de honra, em como reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso, conforme estipulado n.º 6.1 do presente aviso.

11 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, detalhado e actualizado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido, a respectiva duração, bem como a formação profissional que possui;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia do mesmo;

c) Documentos comprovativos da formação profissional;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, com a respectiva comprovação.

12 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas no placar da entrada da Reitoria da Universidade do Algarve no Campus da Penha.

13 - A classificação final dos candidatos resultará da classificação obtida no método de selecção e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

14 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Prof.ª Doutora Maria Isabel Santana da Cruz, vice-reitora da Universidade do Algarve.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Francisco Xavier Froes David, director de serviços de estudos e planeamento.

2.º Engenheiro Fernando Sousa Neto, director dos serviços técnicos.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Maria Cândida Soares Barroso, administradora da Universidade do Algarve.

2.º Dr.ª Julieta Mateus, directora dos serviços académicos.

15 - O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

16 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer tipo de discriminação."

5 de Novembro de 2001. - A Administradora, Maria Cândida Soares Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1956693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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