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Aviso 9196/2001, de 26 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 9196/2001 (2.ª série) - AP. - Nos termos e para efeitos de aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, se faz público que a Assembleia de Freguesia de São João Baptista, Tomar, deliberou aprovar o quadro de pessoal na sua sessão realizada em 24 de Setembro de 2001, mediante proposta desta Junta de Freguesia formulada por deliberação tomada em sua reunião de 28 de Agosto de 2001.

Este quadro de pessoal substitui o publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 27 de Fevereiro de 1991.

Quadro de pessoal

(ver documento original)

25 de Setembro de 2001. - O Presidente da Junta, José Júlio da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1956596.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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