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Aviso 9151/2001, de 26 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 9151/2001 (2.ª série) - AP. - Celebração de contratos de trabalho a termo certo. - Para os devidos efeitos se torna público que, por despachos do presidente desta Câmara Municipal em exercício, com datas de 27 e 28 de Setembro de 2001, foram celebrados contratos de trabalho a termo certo com os seguintes indivíduos:

Cláudia Sofia Almeida Rodrigues - com a categoria de auxiliar de acção educativa, com o vencimento mensal ilíquido de 81 200$, pelo prazo de um ano (12 meses), com início em 1 de Outubro de 2001, podendo, se necessário, ser renovado por igual período.

Maria de Fátima Cid Teles Costa Garcia de Campos - com a categoria de auxiliar de acção educativa, com o vencimento mensal ilíquido de 81 200$, pelo prazo de um ano (12 meses), com início em 1 de Outubro de 2001, podendo, se necessário, ser renovado por igual período.

Carla Margarida Mendes Lopes - com a categoria de auxiliar dos serviços gerais, com o vencimento mensal ilíquido de 72 700$, pelo prazo de um ano (12 meses), com início em 1 de Outubro de 2001, podendo, se necessário, ser renovado por igual período.

Ana Isabel Ferrão Portugal - com a categoria de auxiliar dos serviços gerais, com o vencimento mensal ilíquido de 72 700$, pelo prazo de um ano (12 meses), com início em 2 de Outubro de 2001, podendo, se necessário, ser renovado por igual período.

[Isentos de visto do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

12 de Outubro de 2001. - O Presidente da Câmara em exercício, Mário Américo Franco Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1956541.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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