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Despacho 23977/2001, de 23 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 23 977/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, conjugado com os artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, determina-se:

1 - São delegadas e subdelegadas no vice-presidente deste Instituto, professor-coordenador engenheiro Mário Augusto Tavares Russo, as seguintes competências:

1.1 - Substituir o presidente, nas suas faltas, ausências e impedimentos;

1.2 - Coordenar a elaboração do plano estratégico, do plano de actividades e do relatório de actividades deste Instituto;

1.3 - Acompanhar as actividades relativas ao Centro de Inovação e Transferência de Tecnologia do Alto Minho (CITTAM), ao Centro Europeu de Dieta Atlântica (CEDA) e ao Gabinete Técnico;

1.4 - Superintender e coordenar o Centro de Produção Gráfica.

2 - Revogo o meu despacho 4076/2001 (2.ª série), de 24 de Fevereiro.

5 de Novembro de 2001. - O Presidente, A. Lima de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1956381.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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