Despacho 23 977/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, conjugado com os artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, determina-se:
1 - São delegadas e subdelegadas no vice-presidente deste Instituto, professor-coordenador engenheiro Mário Augusto Tavares Russo, as seguintes competências:
1.1 - Substituir o presidente, nas suas faltas, ausências e impedimentos;
1.2 - Coordenar a elaboração do plano estratégico, do plano de actividades e do relatório de actividades deste Instituto;
1.3 - Acompanhar as actividades relativas ao Centro de Inovação e Transferência de Tecnologia do Alto Minho (CITTAM), ao Centro Europeu de Dieta Atlântica (CEDA) e ao Gabinete Técnico;
1.4 - Superintender e coordenar o Centro de Produção Gráfica.
2 - Revogo o meu despacho 4076/2001 (2.ª série), de 24 de Fevereiro.
5 de Novembro de 2001. - O Presidente, A. Lima de Carvalho.