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Resolução 180/82, de 11 de Outubro

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Sumário

Resolve não declarar a inconstitucionalidade do artigo 55.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, nem dos Decretos Regionais n.os 13/77/M, de 18 de Outubro, 16/79/M, de 14 de Setembro, e 7/80/M, de 20 de Agosto, todos referentes ao regime de colonia na Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Resolução 180/82

Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da República e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolve não declarar a inconstitucionalidade do artigo 55.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro, nem dos Decretos Regionais n.os 13/77/M, de 18 de Outubro, 16/79/M, de 14 de Setembro, e 7/80/M, de 20 de Agosto, todos eles referentes ao regime de colonia na Região Autónoma da Madeira.

Aprovada em Conselho da Revolução em 21 de Setembro de 1982.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/10/11/plain-195572.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/195572.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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