Resolução 180/82, de 11 de Outubro
-
Corpo emitente:
Conselho da Revolução
-
Fonte: Diário da República n.º 235/1982, Série I de 1982-10-11.
-
Data:
1982-10-11
-
Secções desta página::
Resolve não declarar a inconstitucionalidade do artigo 55.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, nem dos Decretos Regionais n.os 13/77/M, de 18 de Outubro, 16/79/M, de 14 de Setembro, e 7/80/M, de 20 de Agosto, todos referentes ao regime de colonia na Região Autónoma da Madeira.
Resolução 180/82
Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da República e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolve não declarar a inconstitucionalidade do artigo 55.º da
Lei 77/77, de 29 de Setembro, nem dos Decretos Regionais n.os 13/77/M, de 18 de Outubro, 16/79/M, de 14 de Setembro, e 7/80/M, de 20 de Agosto, todos eles referentes ao regime de colonia na Região Autónoma da Madeira.
Aprovada em Conselho da Revolução em 21 de Setembro de 1982.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/10/11/plain-195572.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/195572.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/195572/resolucao-180-82-de-11-de-outubro