Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5491/2006, de 9 de Março

Partilhar:

Sumário

Nomeia o licenciado Jorge Proença dos Reis para o exercício do cargo de vice-presidente da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

Texto do documento

Despacho 5491/2006 (2.ª série). - Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 237/2005, de 30 de Dezembro, e ao abrigo dos n.os 3 do artigo 2.º, 1 do artigo 18.º e 2, 3 e 4 do artigo 19.º, todos da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, é nomeado, em comissão de serviço, para o exercício do cargo de vice-presidente da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica o licenciado Jorge Proença dos Reis.

A presente nomeação fundamenta-se na experiência profissional do nomeado e na reconhecida aptidão para o desempenho das funções inerentes ao cargo, tal como atesta, de resto, a síntese do respectivo curriculum vitae, que é publicada em anexo ao presente despacho.

O presente despacho produz efeitos a partir de 16 de Janeiro de 2006.

13 de Fevereiro de 2006. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel

António Gomes de Almeida de Pinho.

Síntese curricular Jorge Proença dos Reis, casado, nascido em 27 de Dezembro de 1972.

Habilitações literárias:

Licenciado em Engenharia Zootécnica, ramo científico-tecnológico, pela Universidade de Évora, com a média final de 13 valores;

Pós-graduação em Gestão Empresarial ministrada pelo INDEG/ISCTE, com a média final de 16 valores.

Carreira profissional:

Janeiro de 1997 - ingresso na direcção técnica de estudos da TRATOLIXO, S. A., como técnico estagiário;

Julho de 1997 - técnico na Direcção de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e das Pescas (IFADAP), tendo desenvolvido funções específicas no âmbito do Programa das Medidas Veterinárias, de gestão orçamental das despesas de acompanhamento da reforma da PAC e de gestão do Programa POERCAA (Programa de Reforma Antecipada dos Agricultores e Emparcelamento Rural das Terras);

Novembro de 1999 - técnico de serviços na Direcção Financeira da SIMAB - Sociedade Instaladora de Mercados Abastecedores, S. A., tendo desenvolvido funções na gestão do PROMAB - Programa de Apoio aos Mercadores Abastecedores, de entre outras;

Setembro de 2005 - incorporação na assessoria de projectos e planeamento.

Actividade complementar - consultor na área de projectos de investimento da empresa TERRAPROJECTOS - Consultadoria Agrária, Agro-Alimentar e Ambiental, desde Julho de 2001.

Diversos:

Frequência de um programa de "Finanças para não financeiros" ministrado pela OverGest/ISCTE;

Sólidos conhecimentos de informática na óptica do utilizador;

Fluência em inglês falado e escrito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/03/09/plain-195562.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/195562.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Decreto-Lei 237/2005 - Ministério da Economia e da Inovação

    Cria a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e extingue a Inspecção-Geral das Actividades Económicas, a Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, I. P., e a Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda