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Despacho 8889/2001, de 23 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 8889/2001 (2.ª série) - AP. - Por despacho do conselho de administração de 31 de Maio de 2001 e ratificação do Secretário de Estado da Saúde de 6 de Agosto de 2001:

Renovados os contratos de trabalho a termo certo, celebrados ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, pelo prazo de seis meses, para o exercício de funções equiparadas à categoria de auxiliar de acção médica, escalão 1, índice 134, com efeitos a partir de 15 de Junho de 2001, com os seguintes profissionais:

Ana Maria Faria Pinheiro Silva.

Carla Maria Pinheiro Marques.

Deolinda Gomes de Sá.

Emília Augusta Silva Oliveira.

Francisco Jorge Oliveira Costa.

Helena Costa Pereira.

Henrique Ferreira de Freitas.

Maria Júlia Pinto Costa Gomes.

Luís Rodrigues Mendes.

Maria Amélia Silva Azevedo.

Maria de Fátima Ribeiro Machado.

Maria de Jesus Veloso Silva Paredes.

Maria de Lurdes Arada Magalhães Oliveira.

Paula Cristina Silva Dias.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

18 de Outubro de 2001. - O Chefe de Repartição, Benedito da Cunha Dantas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1955560.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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