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Despacho 8728/2001, de 23 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 8728/2001 (2.ª série) - AP. - Por despacho do Secretário de Estado da Saúde de 6 de Agosto de 2001:

Celebrado contrato de trabalho a termo certo ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março com o profissional Luís José Soares Lapa para exercer funções correspondentes a assistente administrativo, com efeitos a 2 de Outubro de 2001.

Por despachos do Secretário de Estado da Saúde de 22 e 6 de Agosto de 2001:

Ratificados os contratos de trabalho a termo certo ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, conjugados com o n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março com as profissionais Ana Amélia Silva Fernandes e Emília Maria Alves Almeida, para exercer funções correspondentes a enfermeira e auxiliar de acção médica, com efeitos a 21 de Maio e 1 de Junho de 2001, respectivamente.

Por despacho do Secretário de Estado da Saúde de 10 de Agosto de 2001:

Renovado o contrato de trabalho a termo certo ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março com o profissional Vítor João Gomes Silva para exercer funções correspondentes a auxiliar de apoio e vigilância, com efeitos a 3 de Julho de 2001.

(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

10 de Outubro de 2001. - A Administradora-Delegada, Maria Regina Vieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1955230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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