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Contrato 1324/2001 - AP, de 23 de Novembro

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Texto do documento

Contrato 1324/2001 - AP. - Por despacho do Secretário de Estado da Saúde de 1 de Agosto de 2001:

Renovados os contratos de trabalho a termo certo, pelo período de seis meses, conforme aditamento ao artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, nos termos do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, por urgente conveniência de serviço, com efeitos às datas indicadas, aos seguintes assistentes administrativos:

13 de Julho de 2001:

Célia Teresa Alves Nunes.

Marília Jesus Costa Fontes.

Carla Alexandra Fonseca Pereira.

Maria Helena Bogas Costa Paiva.

Susana Moutinho Silva.

José Cardos Marçal.

Maria João Pimenta Semedo.

Cláudia Alexandra Lopes Pinheiro.

16 de Maio de 2001:

Sara Cristina Lourenço Perpétua.

1 de Setembro de 2001:

Carla Sofia Marcano Pessoa.

1 de Agosto de 2001:

Sérgio Damião Domingues Gonçalves.

24 de Julho de 2001:

Maria Gabriela Reis Isidro.

12 de Julho de 2001:

Guilhermina Filomena Robalo Duarte.

Susana Margarida Mascarenhas Dias.

6 de Julho de 2001:

Sandra Marília Fernandes Marques Almeida.

3 de Julho de 2001:

José Carlos Martins Fernandes.

Susana Maria Bento Dias Santos.

António Manuel Revés Palhinha.

20 de Junho de 2001:

Ana Cristina Morgado Bairrada.

10 de Julho de 2001:

Carla Soares Diogo.

16 de Outubro de 2001. - O Administrador da Área de Pessoal, M. Cassiano Póvoas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1955172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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