Decreto 110/82
de 7 de Outubro
Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º São abertos, no Ministério das Finanças e do Plano, créditos especiais, no montante de 484851 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
(ver documento original)
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado, representativas do aumento de previsão de receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Receitas correntes:
... Em contos
Capítulo 02 "Impostos indirectos», grupo 03 "Outros», artigo 26.º "Fiscalização de actividades comerciais e industriais» ... 1400
Capítulo 06 "Venda de bens duradouros», grupo 01 "Sector público», artigo 01 "Serviços gerais» ... 16646
Receitas de capital:
Capítulo 15 "Contas de ordem»:
Grupo 02 "Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas»: artigo 01 "Comissão dos Explosivos» ...
Grupo 03 "Finanças e do Plano»: artigo 01 "Instituto Geográfico e Cadastral» ... 12000
Grupo 04 "Administração Interna»: artigo 01 "Serviço Nacional de Bombeiros» ... 303656
Grupo 07 "Agricultura, Comércio e Pescas»: artigo 12 "Instituto Português de Conservas de Peixe» ... 124000
Grupo 12 "Habitação, Obras Públicas e Transportes»: artigo 04 "Juntas autónomas dos portos» ... 16149
Grupo 14 "Cultura e Coordenação Científica»: artigo 03 "Fundo do Teatro» ... 10000
... 484851
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Carlos José Sanches Vaz Pardal - João Maurício Fernandes Salgueiro - José Ângelo Ferreira Correia - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista - António José Tomás Gomes de Pinho.
Promulgado em 23 de Setembro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.