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Decreto 110/82, de 7 de Outubro

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Sumário

Abre créditos especiais no Ministério das Finanças e do Plano, no montante de 484851 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado.

Texto do documento

Decreto 110/82
de 7 de Outubro
Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São abertos, no Ministério das Finanças e do Plano, créditos especiais, no montante de 484851 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

(ver documento original)
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado, representativas do aumento de previsão de receitas:

Orçamento das receitas do Estado
Receitas correntes:
... Em contos
Capítulo 02 "Impostos indirectos», grupo 03 "Outros», artigo 26.º "Fiscalização de actividades comerciais e industriais» ... 1400

Capítulo 06 "Venda de bens duradouros», grupo 01 "Sector público», artigo 01 "Serviços gerais» ... 16646

Receitas de capital:
Capítulo 15 "Contas de ordem»:
Grupo 02 "Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas»: artigo 01 "Comissão dos Explosivos» ...

Grupo 03 "Finanças e do Plano»: artigo 01 "Instituto Geográfico e Cadastral» ... 12000

Grupo 04 "Administração Interna»: artigo 01 "Serviço Nacional de Bombeiros» ... 303656

Grupo 07 "Agricultura, Comércio e Pescas»: artigo 12 "Instituto Português de Conservas de Peixe» ... 124000

Grupo 12 "Habitação, Obras Públicas e Transportes»: artigo 04 "Juntas autónomas dos portos» ... 16149

Grupo 14 "Cultura e Coordenação Científica»: artigo 03 "Fundo do Teatro» ... 10000

... 484851
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Carlos José Sanches Vaz Pardal - João Maurício Fernandes Salgueiro - José Ângelo Ferreira Correia - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista - António José Tomás Gomes de Pinho.

Promulgado em 23 de Setembro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/195515.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1982-10-26 - DECLARAÇÃO DD6005 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 110/82, de 07 de Outubro, relativo à abertura de créditos especiais no Ministério das Finanças e do Plano.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-26 - Declaração - Ministério da Educação - 10.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 110/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 232, de 7 de Outubro de 1982

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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