Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto 110/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 232, de 7 de Outubro de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, nos Ministérios 06, 07, 11, 17 e 21, a designação «Contas de ordem» deverá ser antecedida do capítulo 80.
No artigo 2.º, onde se lê:
... Em contos
Capítulo 15 «Contas de ordem»:
Grupo 02 «Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas»: artigo 01 «Comissão de Explosivos» ...
Grupo 12 «Habitação, Obras Públicas e Transportes»: artigo 04 «Juntas autónomas dos portos» ... 16149
deve ler-se:
Capítulo 15 «Contas de ordem»:
Grupo 02 «Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas»: artigo 01 «Comissão dos Explosivos» ... 1000
...
Grupo 12 «Habitação, Obras Públicas e Transportes - Departamento dos Transportes»: artigo 04 «Juntas autónomas dos portos» ... 16149
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Outubro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.