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Declaração , de 26 de Outubro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 110/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 232, de 7 de Outubro de 1982

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto 110/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 232, de 7 de Outubro de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, nos Ministérios 06, 07, 11, 17 e 21, a designação «Contas de ordem» deverá ser antecedida do capítulo 80.

No artigo 2.º, onde se lê:

... Em contos

Capítulo 15 «Contas de ordem»:

Grupo 02 «Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas»: artigo 01 «Comissão de Explosivos» ...

Grupo 12 «Habitação, Obras Públicas e Transportes»: artigo 04 «Juntas autónomas dos portos» ... 16149

deve ler-se:

Capítulo 15 «Contas de ordem»:

Grupo 02 «Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas»: artigo 01 «Comissão dos Explosivos» ... 1000

...

Grupo 12 «Habitação, Obras Públicas e Transportes - Departamento dos Transportes»: artigo 04 «Juntas autónomas dos portos» ... 16149

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Outubro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-07 - Decreto 110/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Abre créditos especiais no Ministério das Finanças e do Plano, no montante de 484851 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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