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Despacho 23773/2001, de 22 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 23 773/2001 (2.ª série). - Subdelegação de poderes e de assinatura. - Ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da autorização que me foi conferida pelo n.º 2 do despacho 20 325/2001 (2.ª série), subdelego no director dos serviços de Gestão de Recursos e Produtos, Dr. Libânio Martins, a competência para:

1 - Exarar nos processos de movimento de pessoal os despachos exigidos pelo seu desenvolvimento normal subsequentes às decisões de abertura de concursos, admissão, comissão extraordinária de serviço, nomeação, transferência, requisição ou destacamento.

2 - Confirmar as condições legais da progressão dos funcionários e agentes nos termos previstos pelo n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

3 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço.

4 - Autorizar publicações no Diário da República.

5 - Confirmar, a pedido dos interessados, através de declarações ou certidões, a situação jurídica e funcional dos funcionários e agentes.

6 - Assinar a correspondência e respectiva documentação inerentes aos actos de consulta, adjudicação, emissão de requisição e execução de fornecimentos relativos a processos de aquisição de bens e serviços, após autorização da despesa pela entidade com competência para o efeito.

7 - Visar os documentos de receitas e despesas relativos a depósitos em numerário ou cheque, facturação, pagamentos, pedidos de reembolso pela ADSE e serviços sociais e comunicação aos destinatários de abonos processados.

8 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, ao abrigo do preceituado no artigo 27.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de 1 500 000$, observados os procedimentos previstos no mesmo diploma.

O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de Outubro de 2001, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes subdelegados, tenham sido praticados pelo referido dirigente.

5 de Novembro de 2001. - A Directora-Geral, Maria João Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1954896.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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