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Despacho 23762/2001, de 22 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 23 762/2001 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/92, de 15 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no n.º 2 do despacho 15 714/2001 (2.ª série) do director-geral dos Serviços Prisionais de 15 de Junho, subdelego no director dos Serviços de Obras e Infra-Estruturas, engenheiro João Manuel do Carmo Aleixo, as competências para:

1 - Autorizar as despesas relativas a empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, em execução de planos ou programas legalmente aprovados, até ao limite de 2500 contos (Euro 12 469,93);

2 - Assinar folhas e documentos de despesa a remeter às delegações da Direcção-Geral do Orçamento ou ao Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça;

3 - Autorizar o processamento de despesas, no âmbito de planos e programas legalmente aprovados, cujas facturas dêem entrada nos serviços após o prazo regulamentar;

4 - Assinar todas as requisições de aquisição de bens ou serviços, quando previamente autorizadas;

5 - Assinar todas as requisições de transporte relativas a deslocações previamente autorizadas;

6 - Praticar os actos previstos no regulamento de horário de trabalho dos serviços centrais da Direcção-geral dos Serviços Prisionais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 10 de Setembro de 1999, nos artigos 9.º, 10.º e 11.º, relativamente ao pessoal afecto à respectiva direcção de serviços;

7 - Assinar os certificados ou declarações de execução de obra em nome da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais a pedido dos empreiteiros, para efeitos de avaliação da sua experiência no âmbito do respectivo processo de classificação;

8 - Assinar a correspondência ou expediente necessários à execução das decisões proferidas, dirigidas às delegações da Direcção-Geral do Orçamento ou ao Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça, direcções de serviços, estabelecimentos prisionais, divisões, repartições ou serviços equiparados da Administração Pública, bem como a quaisquer entidades particulares.

Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos, previstos no presente despacho, bem como os que tenham sido praticados relativamente ao processamento de boletins de itinerários mensais pelo ora subdelegado, desde 1 de Junho de 2001.

6 de Novembro de 2001. - O Subdirector-Geral, Manuel Belchior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1954861.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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