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Despacho 23756/2001, de 22 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 23 756/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 15.º dos Estatutos do INAC, anexos ao Decreto-Lei 133/98, de 15 de Maio, e 36.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, conjugados com o aviso 11 215/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 12 de Setembro de 2001, subdelego no director de Administração de Recursos, Dr. Carlos António Marques Nogueira, os seguintes poderes:

1) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao organismo, bem como na sua manutenção e conservação;

2) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

3) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao INAC, designadamente o material informático e a frota de viaturas;

4) Autorizar o gozo e a acumulação de férias de pessoal da respectiva direcção de serviços;

5) Assinar requisições de fundos mensais quer de orçamento de funcionamento, quer do orçamento do investimento do plano;

6) Autorizar despesas unitárias até ao montante de 100 000$, nos termos legais;

7) Assinar a correspondência ou expediente necessários à mera instrução dos processos que corram pelos serviços a seu cargo;

8) Autorizar deslocações em serviço no território nacional;

9) Autorizar a utilização em serviço de veículos próprios de trabalhadores;

10) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores da respectiva direcção de serviços em congressos, reuniões, seminários, colóquios e cursos de formação que ocorram dentro do território nacional;

11) Autorizar o abono de vencimento de doenças;

12) Assinar borderaux bancários e endossar cheques para efeitos de depósito, de cheque ou numerário, nas contas do INAC.

A presente subdelegação de competências não prejudica, em caso algum, os direitos de direcção, avocação e superintendência.

13 de Novembro de 2001. - O Vogal do Conselho de Administração, Mário Matos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1954854.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-15 - Decreto-Lei 133/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Instituto Nacional de Aviação Civil, designado abreviadamente por INAC, instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, que fica sujeito à tutela e superintendência do Ministro do Equipamento, Planeamento e da Administração do Território, cujos Estatutos são publicados em anexo ao presente diploma. Extingue a Direcção-Geral da Aviação Civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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