Despacho 23 756/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 15.º dos Estatutos do INAC, anexos ao Decreto-Lei 133/98, de 15 de Maio, e 36.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, conjugados com o aviso 11 215/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 12 de Setembro de 2001, subdelego no director de Administração de Recursos, Dr. Carlos António Marques Nogueira, os seguintes poderes:
1) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao organismo, bem como na sua manutenção e conservação;
2) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
3) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao INAC, designadamente o material informático e a frota de viaturas;
4) Autorizar o gozo e a acumulação de férias de pessoal da respectiva direcção de serviços;
5) Assinar requisições de fundos mensais quer de orçamento de funcionamento, quer do orçamento do investimento do plano;
6) Autorizar despesas unitárias até ao montante de 100 000$, nos termos legais;
7) Assinar a correspondência ou expediente necessários à mera instrução dos processos que corram pelos serviços a seu cargo;
8) Autorizar deslocações em serviço no território nacional;
9) Autorizar a utilização em serviço de veículos próprios de trabalhadores;
10) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores da respectiva direcção de serviços em congressos, reuniões, seminários, colóquios e cursos de formação que ocorram dentro do território nacional;
11) Autorizar o abono de vencimento de doenças;
12) Assinar borderaux bancários e endossar cheques para efeitos de depósito, de cheque ou numerário, nas contas do INAC.
A presente subdelegação de competências não prejudica, em caso algum, os direitos de direcção, avocação e superintendência.
13 de Novembro de 2001. - O Vogal do Conselho de Administração, Mário Matos.