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Declaração 31/2001, de 22 de Novembro

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Texto do documento

Declaração 31/2001 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos torna-se público que a Junta de Freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, na sua reunião ordinária efectuada no dia 6 de Junho de 2001 deliberou, por unanimidade atribuir uma menção de mérito excepcional à assistente administrativo, do quadro de pessoal desta autarquia, Carla Maria Rodrigues Dias Brito.

Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, e ao abrigo do disposto no n.º 5 do mesmo artigo, os motivos da atribuição de mérito excepcional tem como fundamento que:

A referida funcionária ao longo da sua actividade profissional nesta autarquia tem vindo a servir de forma metódica, assídua e responsável;

Tem prestado a esta Junta bons serviços, desempenhando com competência, espírito de sacrifício, boa vontade e disponibilidade todas as tarefas que lhe estão cometidas;

O interesse que revela em se manter sempre actualizada, muito tem contribuído para a execução das funções que lhe estão atribuídas;

O seu índice salarial não corresponde às responsabilidades que são inerentes às funções que vem exercendo.

A atribuição da presente menção de mérito excepcional, posiciona, assim, a referida funcionária no escalão 2 (índice 201) da sua categoria.

Nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do supracitado decreto-lei, esta menção de mérito excepcional foi ratificada em sessão da Assembleia de Freguesia de São Jorge de Arroios realizada em 27 de Setembro de 2001.

Mais deliberou em sua reunião ordinária efectuada no dia 3 de Outubro de 2001 considerar sem efeito o teor da declaração 21/2001 (2.ª série-AP., publicada no apêndice n.º 95 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 6 de Agosto de 2001).

9 de Outubro de 2001. - O Secretário da Junta, no uso de competência delegada, António Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1954753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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