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Declaração 30/2001, de 22 de Novembro

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Texto do documento

Declaração 30/2001 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos torna-se público que a Junta de Freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, na sua reunião ordinária efectuada no dia 5 de Setembro de 2001 deliberou, por unanimidade, atribuir uma menção de mérito excepcional à auxiliar administrativo, do quadro de pessoal desta autarquia, Hermínia Teixeira Soares Silva.

Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, e ao abrigo do disposto no n.º 5 do mesmo artigo, os motivos da atribuição de mérito excepcional tem como fundamento que:

A referida funcionária ao longo da sua actividade profissional nesta autarquia tem vindo a servir de forma metódica, assídua e responsável;

Tem prestado a esta Junta bons serviços, desempenhando com competência, espírito de sacrifício, boa vontade e disponibilidade todas as tarefas que lhe estão cometidas;

O interesse que revela em se manter sempre actualizada, muito tem contribuído para a execução das funções que lhe estão atribuídas;

O seu índice salarial não corresponde às responsabilidades que são inerentes às funções que vem exercendo.

A atribuição da presente menção de mérito excepcional, posiciona, assim, a referida funcionária no escalão 5 (índice 163) da sua categoria.

Nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do supracitado decreto-lei, esta menção de mérito excepcional foi ratificada em sessão da Assembleia de Freguesia de São Jorge de Arroios realizada em 27 de Setembro de 2001.

9 de Outubro de 2001. - O Secretário da Junta, no uso de competência delegada, António Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1954752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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