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Aviso 8912/2001, de 22 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8912/2001 (2.ª série) - AP. - Atribuição de mérito excepcional. - Em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, torna-se público que a Junta de Freguesia de Figueira dos Cavaleiros, na reunião ordinária de 30 de Agosto de 2001, deliberou por unanimidade ao abrigo do n.º 5 do artigo 30.º do referido diploma, atribuir a menção de mérito excepcional, nos termos e para efeito da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do mesmo diploma, à funcionária Maria Catarina Dias Vilhena, assistente administrativo principal, do quadro de pessoal desta Junta de Freguesia, posicionada no escalão 1, índice 215, cujos efeitos são a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção.

A funcionária possui um elevado espírito profissional, competência, zelo e assiduidade, executa de forma eficiente e organizada os serviços que lhe são confiados e tem revelado um interesse metódico e sistemático em melhorar os conhecimentos profissionais, para além de uma grande disponibilidade dentro e fora do seu horário normal de trabalho.

Tem mantido um óptimo relacionamento com os superiores hierárquicos, população e utentes em geral; é uma funcionária que assume com grande responsabilidade as suas funções, espírito de iniciativa, dedicação e eficiência no trabalho.

Esta deliberação da Junta de Freguesia foi, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, ratificada pela Assembleia de Freguesia de Figueira dos Cavaleiros em sessão ordinária realizada no dia 28 de Setembro de 2001.

Esta deliberação produz efeito no dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

1 de Outubro de 2001. - O Presidente da Junta, Manuel Joaquim dos Santos Canilhas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1954738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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