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Despacho 23679/2001, de 21 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 23 679/2001 (2.ª série). - Tendo presente a especificidade das competências cometidas aos diversos serviços que compõem o Instituto de Inovação Educacional de António Aurélio da Costa Ferreira, adiante designado por IIE, bem como a preocupação por uma mais eficaz gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros existentes, e tendo em conta o despacho 23/ME/95, de 15 de Março, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, no n.º 4 do despacho 19 314/2001, de 14 de Setembro, e no despacho 21 561/2001, de 28 de Setembro:

1 - Subdelego e delego na gestora da Unidade de Gestão do Sistema de Incentivos à Qualidade da Educação, mestre Maria de Fátima Pista Calado Mendes, a competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Despachar todos os assuntos de gestão corrente no quadro dos projectos e actividades superiormente aprovados;

1.2 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, bem como o abono, antecipado ou não, de ajudas de custo e outras despesas de deslocação;

1.3 - Autorizar a utilização em serviço de automóvel próprio, tendo em conta o disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março;

1.4 - Autorizar o pagamento de colaborações de natureza técnica ou especializada a funcionários públicos externos ao IIE;

1.5 - Autorizar a realização de despesas com aquisições de serviços a pessoas colectivas, até ao montante de 2500 contos/E12 469,94, desde que não impliquem a celebração de contratos nem resultem da celebração de protocolos;

1.6 - Assinar a correspondência para o território nacional, desde que esteja relacionada com as competências subdelegadas e delegadas e o destinatário não ocupe uma posição hierárquica superior a director de serviços ou equiparado;

1.7 - Despachar, no quadro dos regulamentos específicos superiormente aprovados, todos os assuntos de gestão corrente relativos à Unidade de Gestão do Sistema de Incentivos à Qualidade da Educação;

1.8 - Autorizar a concessão de subsídios e apoios financeiros, no âmbito da medida n.º 3 da Unidade de Gestão do Sistema de Incentivos à Qualidade da Educação, "Organização de actividades de intercâmbio, entre as escolas de projectos de inovação ou de investigação", até ao limite da minha competência subdelegada.

2 - Ratifico todos os actos que se enquadrarem na presente subdelegação e delegação de competências praticados pela gestora da Unidade de Gestão do Sistema de Incentivos à Qualidade da Educação desde 1 de Outubro de 2001.

22 de Outubro de 2001. - A Presidente, Maria Emília Brederode Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1954624.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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