Despacho 23 679/2001 (2.ª série). - Tendo presente a especificidade das competências cometidas aos diversos serviços que compõem o Instituto de Inovação Educacional de António Aurélio da Costa Ferreira, adiante designado por IIE, bem como a preocupação por uma mais eficaz gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros existentes, e tendo em conta o despacho 23/ME/95, de 15 de Março, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, no n.º 4 do despacho 19 314/2001, de 14 de Setembro, e no despacho 21 561/2001, de 28 de Setembro:
1 - Subdelego e delego na gestora da Unidade de Gestão do Sistema de Incentivos à Qualidade da Educação, mestre Maria de Fátima Pista Calado Mendes, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Despachar todos os assuntos de gestão corrente no quadro dos projectos e actividades superiormente aprovados;
1.2 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, bem como o abono, antecipado ou não, de ajudas de custo e outras despesas de deslocação;
1.3 - Autorizar a utilização em serviço de automóvel próprio, tendo em conta o disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março;
1.4 - Autorizar o pagamento de colaborações de natureza técnica ou especializada a funcionários públicos externos ao IIE;
1.5 - Autorizar a realização de despesas com aquisições de serviços a pessoas colectivas, até ao montante de 2500 contos/E12 469,94, desde que não impliquem a celebração de contratos nem resultem da celebração de protocolos;
1.6 - Assinar a correspondência para o território nacional, desde que esteja relacionada com as competências subdelegadas e delegadas e o destinatário não ocupe uma posição hierárquica superior a director de serviços ou equiparado;
1.7 - Despachar, no quadro dos regulamentos específicos superiormente aprovados, todos os assuntos de gestão corrente relativos à Unidade de Gestão do Sistema de Incentivos à Qualidade da Educação;
1.8 - Autorizar a concessão de subsídios e apoios financeiros, no âmbito da medida n.º 3 da Unidade de Gestão do Sistema de Incentivos à Qualidade da Educação, "Organização de actividades de intercâmbio, entre as escolas de projectos de inovação ou de investigação", até ao limite da minha competência subdelegada.
2 - Ratifico todos os actos que se enquadrarem na presente subdelegação e delegação de competências praticados pela gestora da Unidade de Gestão do Sistema de Incentivos à Qualidade da Educação desde 1 de Outubro de 2001.
22 de Outubro de 2001. - A Presidente, Maria Emília Brederode Santos.