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Aviso 13934/2001, de 21 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 13 934/2001 (2.ª série). - Avisam-se todos os elementos do pessoal docente deste estabelecimento de ensino que, de acordo com o n.º 1 do artigo 132.º do ECD e o artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se encontra afixada a lista de antiguidade referente a 31 de Agosto de 2001.

Os interessados dispõem de 30 dias para reclamação, de acordo com o n.º 1 do artigo 96.º do citado decreto-lei.

Dispõem também de 30 dias para recurso, conforme o artigo 97.º do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo).

29 de Outubro de 2001. - A Presidente da Comissão Provisória, Maria Florinda Barbosa da Costa Grilo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1954617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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