Aviso 13 888/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 9/01 concurso interno geral de acesso para preenchimento de quatro lugares de técnico superior, sendo dois lugares para a categoria de técnico superior principal e dois para a categoria de técnico superior de 1.ª classe. - 1 - Âmbito - nos termos do artigo 9.º e do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torno público que, por despacho do secretário-geral do Ministério da Administração Interna de 2 de Outubro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de acesso, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do mesmo diploma legal, para o provimento de quatro lugares do grupo de pessoal técnico superior da carreira de jurista do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI), constante do mapa anexo à Portaria 947/2001, de 3 de Agosto, nas seguintes categorias:
Técnico superior principal - dois lugares;
Técnico superior de 1.ª classe - dois lugares.
2 - Publicitação:
2.1 - Nos termos e para os efeitos do artigo 18.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, a SGMAI deu a conhecer à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) a abertura do presente concurso.
2.2 - O concurso encontra-se, do mesmo modo, publicitado na página da Internet da SGMAI, sob o endereço http:www.sg.mai.gov.pt/.
3 - Validade do concurso - o presente concurso é válido apenas para o preenchimento dos referidos lugares, caducando com a aceitação dos mesmos
4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são, designadamente, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, elaborando estudos e concebendo e desenvolvendo projectos, tendo em vista preparar a tomada de decisão, nomeadamente no que se refere à emissão de pareceres de natureza jurídica na área da actividade de segurança privada e do reconhecimento das fundações.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações da SGMAI, em Lisboa.
6 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente às categorias postas a concurso e que constam do quadro anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente estabelecidas para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos de admissão para ambas as categorias:
a) Possuir licenciatura em Direito;
b) Satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Técnico superior principal - são requisitos para a categoria de técnico superior principal ser técnico superior de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Bom.
7.3 - Técnico superior de 1.ª classe - são requisitos para a categoria de técnico superior de 1.ª classe ser técnico superior de 2.ª classe, independentemente do serviço ou organismo a que pertença, com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Bom.
8 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
8.1 - Avaliação curricular:
a) A avaliação curricular tem por objectivo avaliar, com recurso aos factores abaixo identificados, as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, calculada de acordo com a seguinte fórmula:
AC=(HAB+FP+2EP+CS)/5
a) em que:
AC=avaliação curricular;
HAB=habilitação académica de base;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional;
CS=classificação de serviço;
b) A avaliação curricular é eliminatória para os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.2 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
8.4 - Critérios de apreciação e ponderação - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8.5 - Classificação final - a classificação foral dos candidatos é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9 - Candidaturas:
9.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao secretário-geral do Ministério da Administração Interna solicitando a admissão ao concurso e entregue directamente na Divisão de Informação e Relações Públicas, Praça do Comércio, 1123-802 Lisboa, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, com recepção de entrada nos serviços da SGMAI, até ao último dia do prazo fixado no presente aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone);
b) Identificação do concurso a que se candidata;
c) Habilitação académica de base;
d) Habilitações profissionais (estágios, acções de formação, cursos, seminários, especializações, etc.);
e) Experiência profissional, com indicação da categoria, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
f) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão ao concurso;
g) Classificação de serviço dos três últimos anos;
h) Menção expressa dos documentos anexos ao requerimento;
i) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituir motivo de preferência legal.
9.2 - Requerimento - o requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;
b) Documentos comprovativos dos requisitos especiais exigidos para admissão ao concurso;
c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais e dos elementos referidos na alínea i) do n.º 9.1 deste aviso;
d) Fotocópia do bilhete de identidade.
9.3 - Requerimento de modelo tipo - os candidatos poderão ainda formalizar a sua candidatura mediante o preenchimento do requerimento modelo tipo a que se refere o n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que se encontra à disposição dos mesmos na Divisão de Informação e Relações Públicas da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
10 - Notificação - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final do presente concurso serão notificadas aos candidatos nos termos dos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Política de igualdade de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 - Constituição do júri:
Presidente - Licenciado Higino Manuel Marques Pinto, secretário-geral-adjunto da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria Teresa Roquette Viana Appleton de Oliveira Braga, chefe de divisão da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Licenciado José Luís Pinto Leite, técnico superior principal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Vogais suplentes:
Maria Isabel Parreiral Gaspar Mendes Hipólito, chefe de divisão da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Maria de Aires Neves Dionísio Pimenta Caetano, chefe de divisão da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
6 de Novembro de 2001. - O Secretário-Geral-Adjunto, José Andrade Curto.