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Declaração DD5964, de 31 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 111/83, do Ministério da Justiça, que aprova a orgânica do Centro de Informática do Ministério da Justiça, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 42, de 21 de Fevereiro de 1983.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o artigo 50.º do Decreto-Lei 111/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 42, de 21 de Fevereiro de 1983, e a sua rectificação, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 99 (suplemento), de 30 de Abril de 1983, saíram com inexactidão, pelo que de novo se procede à sua publicação:

ARTIGO 50.º
(Transição de pessoal)
1 - A transição do pessoal ao serviço da DGSI para os lugares do quadro a que se refere o n.º 1 do artigo 28.º far-se-á respeitando o disposto na alínea b) do artigo 19.º do Decreto-Lei 165/82, de 10 de Maio, e com observância das habilitações estabelecidas, de acordo com as seguintes regras:

a) Para categoria idêntica à que o funcionário possui;
b) Para categoria correspondente às funções que o funcionário ou agente actualmente desempenha, remunerada pela mesma letra de vencimento;

c) Para a categoria correspondente às funções que o funcionário ou agente actualmente desempenha, remunerada por letra de vencimento imediatamente superior, quando não se verifique coincidência de remuneração.

2 - O disposto na alínea c) do número anterior só se aplica quando, por força do presente diploma, se tiver verificado extinção de uma categoria e sua substituição por nova categoria ou carreira.

3 - O mecânico electricista principal transita para a categoria de técnico auxiliar de manutenção principal.

4 - O pessoal provido ao abrigo do artigo 30.º do Decreto-Lei 110-A/80, de 10 de Maio, nos lugares criados pela Portaria 17/81, de 9 de Janeiro, transita para categoria idêntica à que já possui.

5 - O provimento referido nos números anteriores efectuar-se-á mediante diplomas individuais de provimento ou lista nominativa, conforme se verifique ou não mudança funcional, de acordo com o previsto no Decreto-Lei 146-C/80, de 22 de Maio.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Maio de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-10 - Decreto-Lei 110-A/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Uniformiza as estruturas de carreiras de informática.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-22 - Decreto-Lei 146-C/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Regula o visto do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-10 - Decreto-Lei 165/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Implementa um sistema de gestão previsional conducente à criação e reorganização de serviços, quadros e carreiras de pessoal e introduz novas concepções de mobilidade interdepartamental e interprofissional.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-21 - Decreto-Lei 111/83 - Ministério da Justiça - Centro de Informática

    Aprova a orgânica do Centro de Informática do Ministério da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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