Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 119-H/83, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 48, de 28 de Fevereiro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, na nova redacção do artigo 6.º, onde se lê:
1.º As importações de mercadorias [...] seguintes disposições:
a) N.º 1, alíneas a) e f) a r), e n.º 2 do artigo 46.º das Instruções Preliminares das Pautas (instruções provisórias) [...] de 21 de Janeiro;
deve ler-se:
1.º As importações de mercadorias [...] seguintes disposições:
a) N.º 1, alíneas a) e f) a r), e n.º 2 do artigo 46.º das Instruções Preliminares das Pautas (instruções provisórias [...] de 21 de Janeiro);
O artigo 8.º passa a ter a seguinte redacção:
Art. 8.º É alargado o âmbito de incidência do imposto de transacções regulado pelo Decreto-Lei 374-D/79, de 10 de Setembro, ao aluguer de cassettes-video.
No corpo do artigo 9.º, onde se lê:
Art. 9.º Para efeitos do disposto [...] de 10 de Setembro.
deve ler-se:
Art. 9.º Para efeitos do disposto [...] de 10 de Setembro, nos seguintes termos:
No n.º 1 do artigo 12.º, onde se lê:
Art. 12.º - 1 - Os prestadores de serviços abrangidos pelo artigo 8.º e que, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 1.º e das alíneas a), b), c) e d) do artigo 4.º do Decreto-Lei 374-D/79 [...] deverão apresentar até ao dia 31 de Março de 1983 [...] do mesmo decreto-lei.
deve ler-se:
Art. 12.º - 1 - Os prestadores de serviços abrangidos pelo artigo 8.º e que, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 374-D/79 [...] deverão apresentar até ao dia 30 de Abril de 1983 [...] do mesmo decreto-lei.
É eliminado integralmente o artigo 13.º
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Maio de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.