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Declaração DD5958, de 31 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 119-H/83, do Ministério das Finanças e do Plano, que altera vários artigos do Código do Imposto de Transações, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 48, de 28 de Fevereiro de 1983.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 119-H/83, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 48, de 28 de Fevereiro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, na nova redacção do artigo 6.º, onde se lê:
1.º As importações de mercadorias [...] seguintes disposições:
a) N.º 1, alíneas a) e f) a r), e n.º 2 do artigo 46.º das Instruções Preliminares das Pautas (instruções provisórias) [...] de 21 de Janeiro;

deve ler-se:
1.º As importações de mercadorias [...] seguintes disposições:
a) N.º 1, alíneas a) e f) a r), e n.º 2 do artigo 46.º das Instruções Preliminares das Pautas (instruções provisórias [...] de 21 de Janeiro);

O artigo 8.º passa a ter a seguinte redacção:
Art. 8.º É alargado o âmbito de incidência do imposto de transacções regulado pelo Decreto-Lei 374-D/79, de 10 de Setembro, ao aluguer de cassettes-video.

No corpo do artigo 9.º, onde se lê:
Art. 9.º Para efeitos do disposto [...] de 10 de Setembro.
deve ler-se:
Art. 9.º Para efeitos do disposto [...] de 10 de Setembro, nos seguintes termos:

No n.º 1 do artigo 12.º, onde se lê:
Art. 12.º - 1 - Os prestadores de serviços abrangidos pelo artigo 8.º e que, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 1.º e das alíneas a), b), c) e d) do artigo 4.º do Decreto-Lei 374-D/79 [...] deverão apresentar até ao dia 31 de Março de 1983 [...] do mesmo decreto-lei.

deve ler-se:
Art. 12.º - 1 - Os prestadores de serviços abrangidos pelo artigo 8.º e que, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 374-D/79 [...] deverão apresentar até ao dia 30 de Abril de 1983 [...] do mesmo decreto-lei.

É eliminado integralmente o artigo 13.º
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Maio de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-10 - Decreto-Lei 374-D/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Sujeita ao imposto de transacções algumas prestações de serviços (tratamento de beleza, cabeleireiros, estabelecimentos hoteleiros, boîtes, decoração e fotografias).

  • Tem documento Em vigor 1983-02-28 - Decreto-Lei 119-H/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Altera vários artigos do Código do Imposto de Transações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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