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Aviso 13780/2001, de 20 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 13 780/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director-geral do Turismo de 31 de Outubro de 2001, se encontra aberto concurso interno de acesso geral, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso, para três lugares de técnico profissional especialista principal da carreira técnico-profissional de turismo do quadro da Direcção-Geral do Turismo, anexo ao Decreto-Lei 155/88, de 29 de Abril.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições contidas nos Decretos-Leis e 292/98, de 18 de Setembro quadro anexo ao Decreto-Lei 155/88, de 29 de Abril, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para os lugares postos a concurso.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na sede da Direcção-Geral do Turismo, Avenida de António Augusto de Aguiar, 86, 1069-021 Lisboa, ou noutra dependência localizada em Lisboa.

5 - Métodos de selecção - no presente concurso será utilizada a avaliação curricular.

5.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo ponderados obrigatoriamente os seguintes factores, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

5.2 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada da classificação obtida em cada um dos factores de apreciação no método de selecção, avaliação curricular.

5.3 - Os critérios de avaliação e ponderação do método de selecção, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

5.4 - Em caso de igualdade de classificação, as preferências a atender na graduação dos candidatos são as constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Candidaturas - as candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral do Turismo, com indicação do concurso a que se candidata, e entregue na Divisão de Recursos Humanos, Avenida de António Augusto de Aguiar, 86, 1069-021 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dentro do prazo fixado no presente aviso.

6.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, número do bilhete de identidade e sua validade, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo, tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

d) Classificação de serviço atribuída nos três anos relevantes para efeitos de concurso;

e) Menção dos documentos anexos ao requerimento;

f) Declaração sob compromisso de honra de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas.

6.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos documentos seguintes:

a) Curriculum vitae detalhado e assinado;

b) Declaração do serviço especificando detalhadamente o conjunto de tarefas inerentes ao posto de trabalho actual e eventualmente a outros postos de trabalho exercidos nos últimos três anos;

c) Declaração passada pelo serviço a que o candidato está vinculado da qual conste inequivocamente:

1) Categoria e natureza do vínculo do candidato à função pública;

2) Antiguidade na categoria, na carreira e na função pública contada até ao termo do prazo de admissão das candidaturas;

d) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

e) Documentos comprovativos das habilitações profissionais, de formação;

f) Quaisquer elementos que devam ser comprovados e que os concorrentes entendam referir por considerarem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal.

7 - As listas serão afixadas na sede da Direcção-Geral do Turismo, Avenida de António Augusto de Aguiar, 86, 1069-021 Lisboa.

8 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Elias João Barreiros Barreiras, chefe da Divisão de Turismo no Espaço Rural e Cinegético.

Vogais efectivos:

Dr.ª Ana Cristina Gonçalves Viana do Lago Blanco Ascenção, chefe da Divisão de Meios Complementares de Alojamento Turístico.

Dr.ª Maria Manuela Silveira da Costa Branco, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Inês Marcelo Castelo Branco de Campos Queiroz de Barros, chefe da Divisão de Estabelecimentos Hoteleiros.

Arquitecto José Manuel de Arriaga Corrêa Guedes, director dos Serviços de Planeamento e Ordenamento Turístico.

9 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo, e os vogais efectivos pelos respectivos suplentes.

7 de Novembro de 2001. - A Directora dos Serviços Administrativos e Financeiros, Cecília Silveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1954155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-29 - Decreto-Lei 155/88 - Ministério do Comércio e Turismo

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Geral do Turismo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-18 - Decreto-Lei 292/98 - Ministério da Economia

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Geral do Turismo. Enquanto não for aprovada a nova lei orgânica da Inspecção Geral das Actividades Económicas, as tarefas de inspecção anteriormente desempenhadas pela DGT mantém-se bos mesmos termos previstos no Decreto Lei 155/88 de 29 de Abril. É publicado em anexo o mapa do pessoal dirgente.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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