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Aviso (extracto) 13779/2001, de 20 de Novembro

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 13 779/2001 (2.ª série). - O conselho administrativo do Departamento de Investigação Criminal do Funchal da Polícia Judiciária, por deliberação (extracto) de 29 de Outubro de 2001, decidiu:

1 - Delegar no presidente, licenciado João Carlos Vieira Carreira, nos termos do disposto nos artigos 15.º, n.º 2, 68.º, n.º 1, 69.º, n.os 1 e 2, e 70.º do Decreto-Lei 295-A/90, de 21 de Setembro, e 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, a competência para autorizar a realização de despesas e do respectivo pagamento, cumpridas as formalidades impostas pelo Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e demais normas da contabilidade pública, até ao montante de 350 000$.

2 - Ratificar os actos praticados nesse âmbito pelo presidente, em função do disposto no artigo 69.º, n.os 1 e 2, conjugado com o artigo 70.º, ambos do Decreto-Lei 295-A/90, de 21 de Setembro, bem como do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, desde o dia 29 de Outubro de 2001.

29 de Outubro de 2001. - O Coordenador Superior de Investigação Criminal, João Carlos Vieira Carreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1954147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-21 - Decreto-Lei 295-A/90 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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