Aviso (extracto) n.º 13 779/2001 (2.ª série). - O conselho administrativo do Departamento de Investigação Criminal do Funchal da Polícia Judiciária, por deliberação (extracto) de 29 de Outubro de 2001, decidiu:
1 - Delegar no presidente, licenciado João Carlos Vieira Carreira, nos termos do disposto nos artigos 15.º, n.º 2, 68.º, n.º 1, 69.º, n.os 1 e 2, e 70.º do Decreto-Lei 295-A/90, de 21 de Setembro, e 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, a competência para autorizar a realização de despesas e do respectivo pagamento, cumpridas as formalidades impostas pelo Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e demais normas da contabilidade pública, até ao montante de 350 000$.
2 - Ratificar os actos praticados nesse âmbito pelo presidente, em função do disposto no artigo 69.º, n.os 1 e 2, conjugado com o artigo 70.º, ambos do Decreto-Lei 295-A/90, de 21 de Setembro, bem como do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, desde o dia 29 de Outubro de 2001.
29 de Outubro de 2001. - O Coordenador Superior de Investigação Criminal, João Carlos Vieira Carreira.