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Aviso 13778/2001, de 20 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 13 778/2001 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para provimento de 12 vagas de especialista-adjunto (área de informática) do quadro único de pessoal da Polícia Judiciária. - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho de 31 de Outubro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República,concurso interno de ingresso para o preenchimento de 12 lugares de especialista-adjunto estagiário (área de informática) do quadro único de pessoal da Polícia Judiciária, anexo ao Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro.

1 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento dos lugares acima referidos.

2 - Conteúdo funcional - ao especialista-adjunto da área de informática compete, designadamente, executar, a partir de instruções, trabalhos de apoio aos especialistas superiores e especialistas, no domínio da informática.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 275-A/2000, de 9 de Novembro e 175/98, de 2 de Julho.

4 - Requisitos de admissão - podem ser opositores ao concurso os indivíduos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

4.1 - Sejam funcionários ou agentes de qualquer serviço ou organismo da administração central, regional, autónoma ou local, devendo os agentes, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, exercer funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano, ou ainda encontrar-se abrangido pelo artigo 30.º do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, o qual aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV) reunindo, ainda, os seguintes requisitos:

4.2 - Possuam os requisitos gerais de admissão a concurso, constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

4.3 - Sejam detentores de curso de natureza técnica, técnico-profissional e tecnológica ou profissional, com formação específica em informática, que confira certificado de qualificação profissional de nível III e que atribua certificado ou diploma equivalente ao do ensino secundário regular ou 12.º ano ou equivalente e curso de formação profissional em informática oficialmente reconhecido;

4.4 - Posse de carta de condução de veículos ligeiros, ou que:

4.5 - Sejam funcionários do quadro da Polícia Judiciária (especialistas auxiliares) reunindo, cumulativamente, as condições previstas no artigo 166.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, que se descrevem:

a) 11.º ano de escolaridade ou equivalente;

b) Três anos de bom e efectivo serviço na Polícia Judiciária na área funcional de informática;

c) Aprovação em acção de formação específica.

5 - Local de trabalho e remuneração - os lugares a concurso inserem-se nos vários departamentos da Polícia Judiciária, a nível nacional. A remuneração é a estabelecida para esta categoria de pessoal na tabela 2 do anexo V ao Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, acrescida do suplemento de risco a que se refere o artigo 91.º do mesmo diploma.

6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:

a) Prova de conhecimentos específicos;

b) Entrevista profissional de selecção.

6.1 - De acordo com o programa das provas de conhecimentos específicos, que a seguir se enuncia, aprovado pelo despacho conjunto 776/2001, de 9 de Agosto, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 196, de 24 de Agosto de 2001, a prova de conhecimentos específicos é teórica, escrita e com a duração máxima de cento e vinte minutos:

"1 - Atribuições genéricas da Polícia Judiciária;

2 - Regime jurídico da função pública;

3 - Noções gerais de informática;

4 - Noções de hardware e software, unidades de um computador; generalidades sobre sistemas de exploração;

5 - Noções de infra-estruturas tecnológicas, comunicação e redes;

6 - Noções de tecnologia Web;

7 - Conceitos sobre organização da informação;

8 - Funções de operador e noções de privacidade e segurança."

6.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Apresentação/urbanidade;

b) Motivação e interesse para o desempenho da função;

c) Sentido crítico e clareza de raciocínio;

d) Capacidade de expressão e fluência verbal.

6.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a prova de conhecimentos específicos é eliminatória.

7 - Sistema de classificação - na classificação dos métodos de selecção e na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados ou excluídos os candidatos que na prova de conhecimentos específicos ou na classificação final obtenham classificações inferiores a 9,5 valores.

7.1 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos dois métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PCE+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

PCE=prova de conhecimentos específicos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

8 - Publicitação e informações - as listas dos candidatos admitidos e excluídos e da classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, n.º 2, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e poderão ser consultadas no Departamento de Recursos Humanos. Serão ainda prestadas informações pelo telefone: 213533030 (Linha Azul), da rede de Lisboa.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director nacional da Polícia Judiciária e entregue no Departamento de Recursos Humanos, Largo do Andaluz, 17, 1050-004 Lisboa, pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção.

9.1 - O requerimento deverá ser feito em papel normalizado (branco ou de cor pálida, de formato A4 ou A5), conforme a seguinte minuta:

Exmo. Sr. Director Nacional da Polícia Judiciária:

Concurso para especialista-adjunto estagiário.

Nome: ...

Data de nascimento: ...

Morada e código postal: ...

Telefone: ...

Habilitações literárias: ...

Organismo onde presta serviço: ...

Tipo de vínculo: nomeação definitiva, provisória, contrato, etc.

Categoria: ...

Documentos anexos: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno de ingresso para o preenchimento de 12 lugares de especialista-adjunto estagiário do quadro único de pessoal da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de...de...de... (indicar número e data deste Diário da República.)

(Local e data.)

Pede deferimento.

(Assinatura.)

9.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração emitida pelos serviços a que o candidato está vinculado, devidamente actualizada, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública. No caso de agentes, a declaração deve ser expressa quanto à permanência das funções e ao tempo do seu exercício;

b) Certificado autêntico ou fotocópia simples das habilitações literárias exigidas, devendo ter-se presente que a frequência de ensino superior não comprova, necessariamente, que o candidato seja detentor do 12.º ano completo, pelo que poderá não ser suficiente para este efeito;

c) Fotocópia simples da carta de condução;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda juntar (por exemplo o currículo profissional).

9.3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão excluídos os candidatos que não entregarem juntamente com o requerimento os documentos solicitados nas alíneas a), b) e c), inclusive, do n.º 9.2.

9.4 - O júri pode exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, conforme o artigo 14.º, n.º 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como de acordo com a nova redacção do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, "quando hajam dúvidas fundadas acerca do seu conteúdo ou autenticidade, pode ser exigida a exibição de original ou documento autenticado para conferência".

10 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos (artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98).

11 - Os interessados têm acesso, nos termos da lei, às actas e aos documentos em que assentam as deliberações do júri, nomeadamente onde constem os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. José Carlos Montes Cabrita de Neto Lopes, chefe de área.

Vogais efectivos:

Engenheira Maria de Lurdes Abrantes Tavares Pereira, chefe de área.

Dr. Virgílio Fonte Santa Palma, especialista superior.

Vogais suplentes:

Engenheiro Óscar Eugénio Gomes Isidro, especialista superior.

Dr.ª Maria Teresa Pimenta Almeida da Cruz Correia, especialista superior.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

14 - Bibliografia - nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a bibliografia necessária à preparação para a prova de conhecimentos específicos:

Título: Fundamental do Windows 2000.

Autor: Vítor Beça/João Silva Castelo.

Editora: FCA.

Título: Hardware para Profissionais.

Autor: António Sampaio.

Editora: FCA.

Título: Hardware para PCs e Redes - Curso Completo.

Autor: José Gouveia.

Editora: FCA.

Título: TCP/IP em Redes Microsoft para Profissionais.

Autor: Paulo Loureiro.

Editora: FCA.

Título: Sistemas de Informação, Planeamento de Sistemas de Informação.

Autor: Luís Alfredo Amaral/João Varajão.

Editora: FCA.

Título: Dicionário Prático de Informática - Microsoft.

Editora: McGraw-Hill de Portugal.

Título: Segurança da Informação - Técnicas e Soluções.

Autor: Wilson Oliveira.

Editora: Edições Centro Atlântico.

Título: Introdução à Internet.

Autor: Libório Silva.

Editora: Editorial Presença.

6 de Novembro de 2001. - O Director Nacional-Adjunto, Carlos Gago.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1954146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-09 - Decreto-Lei 275-A/2000 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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