Portaria 1880/2001 (2.ª série). - Por portaria de 29 de Outubro de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército foi promovido ao posto de coronel, e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugados com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro, o TCOR ADMIL (REF) (36100558) Ernesto Manuel Carvalho Allen.
Com a aplicação da citada lei, compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes com a antiguidade de 1 de Novembro de 1959;
Tenente com a antiguidade de 27 de Março de 1962;
Capitão com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1963;
Major com a antiguidade de 8 de Novembro de 1972;
Tenente-coronel com a antiguidade de 21 de Novembro de 1980;
Coronel com a antiguidade de 31 de Março de 1986.
Fica intercalado na escala de antiguidade do seu serviço à esquerda do então coronel de administração militar (52157811) António Alberto Bravo Ferreira e à direita do tenente-coronel de administração militar (50473311) Rui Dionísio Paredes Valério.
Considerando a antiguidade no posto de coronel (31 de Março de 1986), a data em que foi desligado da efectividade do serviço, pela passagem à situação de reforma por limite de idade (27 de Junho de 1992), e a data em que transitou para a situação de reforma (28 de Outubro de 1996), tem direito à remuneração pelo seu posto no 3.º escalão, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/90, de 14 de Fevereiro. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.
12 de Novembro de 2001. - O Chefe, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.