Portaria 1879/2001 (2.ª série). - Por portaria de 29 de Outubro de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército foi promovido ao posto de coronel, e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º, e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugados com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro, o CAP INF (REF) (39407357) Fernando António Ramos.
Com a aplicação da citada lei, compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes com a antiguidade de 1 de Novembro de 1963;
Tenente com a antiguidade de 24 de Setembro de 1965;
Capitão com a antiguidade de 8 de Fevereiro de 1966;
Major com a antiguidade de 1 de Março de 1974;
Tenente-coronel com a antiguidade de 31 de Março de 1983;
Coronel com a antiguidade de 14 de Dezembro de 1988.
Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então coronel de infantaria (50559511) Amadeu Caetano Peixeiro e à direita do coronel de infantaria (50464111) José Manuel da Glória Belchior.
Considerando a antiguidade no posto de coronel (14 de Dezembro de 1988), a data desde quando foi desligado da efectividade do serviço (1 de Outubro de 1993) e a data desde quando transitou para a situação de reforma (7 de Agosto de 1996), tem direito à remuneração pelo seu posto no 2.º escalão, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/90, de 14 de Fevereiro. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.
12 de Novembro de 2001. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.